TJAC - 0701166-35.2025.8.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Gilberto Matos de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:33
Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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26/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701166-35.2025.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Gobbels Dourado da Silveira - Apelado: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Despacho O Recorrente postulou pedido de gratuidade judiciaria, mas diante da ausência de verossimilhança da alegação de pobreza, foi-lhe oportunizada a demonstração de tal estado (fls. 54/55).
Nesse eito, mesmo restando devidamente oportunizada, a parte Recorrente não se manifestou dentro do prazo estabelecido, consoante certidão (fl. 57), permanecendo inerte, razão pela qual indefiro o benefício.
Em razão disto, intime-se o Recorrente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), recolher o preparo recursal, nos termos do Art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 e enunciado 115 do FONAJE, sob pena de deserção.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 19 de agosto de 2025.
Juiz de Direito Clovis de Souza Lodi Relator - Magistrado(a) Clovis de Souza Lodi - Advs: Mairon de Sousa Silveira (OAB: 6512/AC) -
20/08/2025 08:54
Mero expediente
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19/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701166-35.2025.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco - Apelante: Gobbels Dourado da Silveira - Apelado: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Despacho Como cediço, dispõe o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil que "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível." Embora o pedido de gratuidade judiciária tenha sido deferido pelo juízo a quo à fl. 49, denota-se a ausência de comprovação da condição de hipossuficiência.
Em razão da possibilidade de revê-lo pelo Relator, determino a intimação do recorrente GÔBBELS DOURADO DA SILVEIRA, para que, no prazo de 05 dias, adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento atual comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas, em caso de sociedade; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 31 de julho de 2025.
Juiz de Direito Clovis de Souza Lodi Relator - Magistrado(a) Clovis de Souza Lodi - Advs: Mairon de Sousa Silveira (OAB: 6512/AC) -
04/08/2025 09:32
Mero expediente
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31/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 07:43
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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23/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:17
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 07:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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