TJAC - 1001712-33.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001712-33.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Jurandir Barbosa dos Reis - Agravado: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EL SHADAY - Agravado: Fábio de Castro Barbosa - - Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, com fundamento no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, para suspender os efeitos da decisão agravada e determinar ao Juízo de origem que promova o regular prosseguimento do cumprimento de sentença nos próprios autos principais, dispensando-se a propositura de ação autônoma ou incidente apartado.
Comunique-se com urgência ao juízo de origem.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo legal (art. 1.019, II, CPC).
Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de dois dias úteis, manifestarem eventual interesse na sustentação oral e/ou oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação declarada, sob pena de preclusão nos termos do Regimento Interno deste Tribunal.
Intimem-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Mayko Figale Maia (OAB: 2814/AC) - Mainard Negreiros de Holanda (OAB: 2936/AC) - Elton da Silva Lira (OAB: 5953/AC) - Via Verde -
14/08/2025 12:36
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
-
13/08/2025 13:27
Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2025 10:04
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
-
12/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:14
Distribuído por prevenção
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12/08/2025 07:22
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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