TJAC - 0709958-93.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 5129/AC), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: CARLOS ALEXANDRE CHAVES DA SILVA (OAB 173517/RJ) - Processo 0709958-93.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - CREDOR: B1Jose Barbosa de MoraisB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - B1Sicoob Uni - Cooperativa de Credito Livre Adm-emB0 - B1Banco Santander SAB0 - B1Prover - Promoção de Vendas Ltda - AvancardB0 - DEVEDOR: B1EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARB0 - RÉU: B1Sicoob Acre - Cooperativa de Credito Investimento ¿ Ac-cB0 - B1Comprev Vida e Previdencia S/AB0 - B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - Considerando a petição apresentada pela parte autora, na qual noticia que o Banco réu teria suspendido unilateralmente os descontos em folha, em descumprimento da obrigação de fazer determinada nestes autos, bem como estaria promovendo cobranças diretas da integralidade do débito, em afronta à decisão judicial, intime-se a parte ré (Banco Santander) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os fatos narrados e justificar sua conduta.
Advirta-se que a cobrança direta e integral da dívida, em desacordo com a limitação imposta judicialmente, pode configurar descumprimento de ordem judicial, ensejando a aplicação de medidas coercitivas, inclusive multa, nos termos do art. 536, §1º, do Código de Processo Civil. -
26/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:52
Mero expediente
-
22/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:41
Processo Reativado
-
20/02/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Marina Belandi Scheffer (OAB 3232/AC), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Carlos Alexandre Chaves da Silva (OAB 173517/RJ), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 5129/AC) Processo 0709958-93.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Jose Barbosa de Morais - Réu: Banco Santander SA, Banco Daycoval S/A, Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda, Prover - Promoção de Vendas Ltda - Avancard, Sicoob Acre - Cooperativa de Credito Investimento ¿ Ac-c, Comprev Vida e Previdencia S/A, EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Sicoob Uni - Cooperativa de Credito Livre Adm-em - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item N3) Dá a parte CREDORA por intimada acerca da expedição do Alvará Judicial, devendo adotar as providências para levantamento direto na Instituição Bancária.
Fica advertido que aplica-se ao depósito não levantado o disposto na Lei n. 1.422, de 18.12.2011, alterada pela Lei n. 2.533, de 29.12.2011, incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre, na forma do art. 17, inciso 9º. -
03/02/2025 13:41
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 13:00
Ato ordinatório
-
16/12/2024 19:08
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Marina Belandi Scheffer (OAB 3232/AC), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Carlos Alexandre Chaves da Silva (OAB 173517/RJ), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 5129/AC) Processo 0709958-93.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Jose Barbosa de Morais - Réu: Comprev Vida e Previdencia S/A, EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Prover - Promoção de Vendas Ltda - Avancard, Sicoob Acre - Cooperativa de Credito Investimento ¿ Ac-c, Banco Santander SA, Banco Daycoval S/A, Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda, Sicoob Uni - Cooperativa de Credito Livre Adm-em - [...]
Ante ao exposto, não conheço dos embargos declaratórios, mantendo integralmente a sentença como prolatada.
Publicar, intimar e arquivar. -
10/12/2024 12:34
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 12:52
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
03/12/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 15:47
Expedição de Alvará.
-
26/11/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:39
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Marina Belandi Scheffer (OAB 3232/AC), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Carlos Alexandre Chaves da Silva (OAB 173517/RJ), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Gioval Luiz de Farias Júnior (OAB 4608/AC), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC), Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 5129/AC) Processo 0709958-93.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Jose Barbosa de Morais - Réu: Comprev Vida e Previdencia S/A, EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, Banco Daycoval S/A, Sicoob Uni - Cooperativa de Credito Livre Adm-em, Sicoob Acre - Cooperativa de Credito Investimento ¿ Ac-c, Banco Santander SA, Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Ante o exposto, declaro extinta a execução e, portanto, reputo prejudicado o pedido de pp. 1.174/1.175, ao tempo em que determino a expedição de alvará de levantamento.
Considerando que a obrigação de fazer (readequação das parcelas) não foi objeto da execução, considero desnecessária a análise da petição de p. 1.086.
Sem custas, nos termos do art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517/2019.
Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc.
SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que aa satisfação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
22/11/2024 11:57
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2024 17:27
Expedida/Certificada
-
28/10/2024 16:54
Evoluída a classe de 7 para 156
-
27/10/2024 15:06
deferimento
-
16/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
09/08/2024 09:18
Outras Decisões
-
30/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
10/05/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2024 03:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/03/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 11:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
19/02/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2023 11:51
Expedida/Certificada
-
18/10/2023 12:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/09/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 12:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2023.
-
03/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
01/08/2023 22:46
Mero expediente
-
07/06/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
13/03/2023 16:59
Mero expediente
-
28/02/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 12:50
Ato ordinatório
-
24/02/2023 12:46
Apensado ao processo
-
24/02/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 09:43
Ato ordinatório
-
07/12/2022 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 12:04
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/11/2022 11:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/11/2022 14:10
Mero expediente
-
08/11/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 09:43
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
07/11/2022 09:43
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
31/10/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
31/10/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 09:20
Ato ordinatório
-
24/10/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 10:27
Juntada de Ofício
-
24/10/2022 10:27
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:20
Ato ordinatório
-
14/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2022 14:13
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 13:44
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 11:48
Expedida/Certificada
-
08/09/2022 10:51
Expedida/Certificada
-
08/09/2022 09:46
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2022 09:46
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2022 09:45
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2022 09:45
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 09:45
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 09:45
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 09:45
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2022 08:33
Outras Decisões
-
08/09/2022 08:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/09/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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