TJAC - 0717603-38.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP) - Processo 0717603-38.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - REQUERIDO: B1Wemerson Luiz Santos Gomes CamposB0 - Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 464/478, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
13/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Apelação
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27/05/2025 16:34
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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23/05/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0717603-38.2023.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - REQUERIDO: B1Wemerson Luiz Santos Gomes CamposB0 - 3)DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pelo réu e julgo procedente o pedido formulado na ação monitória, com amparo no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil, constituindo, em favor do demandante, de pleno direito, título executivo judicial, no valor de R$ 33.963,98 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), que deve ser atualizado pelo INPC desde a propositura da ação e acrescido de juros de 1% a.m. a partir da citação.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 13% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a relativa complexidade do feito, o tempo de tramitação e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram.
As custas processuais estão integralmente recolhidas.
Publique-se.
Intime-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
22/05/2025 11:22
Expedida/Certificada
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21/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:08
Expedida/Certificada
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07/05/2025 10:06
Expedida/Certificada
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06/05/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 22:44
Expedida/Certificada
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28/04/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:31
Expedida/Certificada
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22/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2025 23:27
Expedida/Certificada
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02/04/2025 10:44
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Jonathan Florindo (OAB 363308/SP) Processo 0717603-38.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Requerido: Wemerson Luiz Santos Gomes Campos - Teor do ato: "4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila sentença).
Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila decisão)." -
20/02/2025 08:11
Expedida/Certificada
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13/02/2025 10:14
Ato ordinatório
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11/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 02/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0717603-38.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Requerido: Wemerson Luiz Santos Gomes Campos - Dá a parte embargante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada às fls. 414/419.
Rio Branco (AC), 05 de dezembro de 2024. -
17/01/2025 16:12
Expedida/Certificada
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09/12/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2024 05:18
Ato ordinatório
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05/12/2024 05:13
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678DP/E) Processo 0717603-38.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Requerido: Wemerson Luiz Santos Gomes Campos - 1) Recebo os embargos monitórios de pp. 97/411, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC. 2) Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila sentença).
Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila decisão).
Intimem-se. -
25/11/2024 18:16
Expedida/Certificada
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12/11/2024 16:06
Outras Decisões
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12/10/2024 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2024 11:30
Expedida/Certificada
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05/06/2024 12:11
deferimento
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03/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2024 11:22
Expedida/Certificada
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20/03/2024 19:58
Ato ordinatório
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20/03/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:03
deferimento
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12/01/2024 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:48
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
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15/12/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 07:24
Expedida/Certificada
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13/12/2023 12:16
Emenda à Inicial
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13/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
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13/12/2023 09:11
Ato ordinatório
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11/12/2023 07:35
Realizado cálculo de custas
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06/12/2023 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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