TJAC - 0701282-20.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: EUCLIDES CAVALCANTE DE ARAÚJO BASTOS (OAB 722/AC), ADV: EUCLIDES CAVALCANTE DE ARAÚJO BASTOS (OAB 722/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC) - Processo 0701282-20.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: B1José Teles de Oliveira FilhoB0 e outro - REQUERIDO: B1Francisco Lopes PessoaB0 e outro - Decisão
Vistos.
Como é cediço, a assistência judiciária gratuita é concedida à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Tal benesse deve ser concedida àqueles que gozam, de fato, de hipossuficiência financeira que lhes impeçam de postular em Juízo eventuais direitos, sem o prejuízo de sua subsistência.
E no caso dos autos, entendo que a hipossuficiência financeira não restou demonstrada.
Ora, apesar da juntada dos comprovantes de declaração Imposto de renda, entendo que tais documentos, desprovido de outros elementos não se mostram suficientes para comprovar a miserabilidade que impeça o adimplemento das custas processuais.
Assim sendo, INDEFIRO a assistência judiciária gratuita aos reconvintes/requeridos.
Intime-os para que procedam o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
No mais, diante da manifestação de pp. 638/640, intime-se a parte requerente para que se manifeste, em 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tarauacá-AC, 14 de julho de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
17/07/2025 14:10
Expedida/Certificada
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15/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:21
Outras Decisões
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02/07/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:41
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: EUCLIDES CAVALCANTE DE ARAÚJO BASTOS (OAB 722/AC), ADV: EUCLIDES CAVALCANTE DE ARAÚJO BASTOS (OAB 722/AC), ADV: ITALO FERNANDO DE SOUZA FELTRINI (OAB 2586/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC), ADV: LUIS MANSUETO MELO AGUIAR (OAB 2828/AC) - Processo 0701282-20.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: B1José Teles de Oliveira FilhoB0 - B1Irineida de Lima SilvaB0 - REQUERIDO: B1Francisco Lopes PessoaB0 - B1Maria Liberdade da Silva PessoaB0 - Decisão
Vistos. À Secretaria que certifique nos autos o regular adimplemento do parcelamento das custas processuais iniciais pela parte autora.
Pois bem.
A parte requerida, em sua contestação de pp. 432/468, apresentou reconvenção, deduzindo pedidos em desfavor da parte autora/reconvinda.
Ocorre que a reconvenção possui natureza de ação autônoma, estando sujeita, portanto, aos mesmos requisitos formais exigidos para a petição inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Ao examinar os autos, verifico que a parte requerida/reconvinte não efetuou o recolhimento das custas processuais correspondentes à reconvenção, tampouco formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Diante disso, em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e à vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte requerida/reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais relativas à reconvenção, sob pena de extinção sem resolução do mérito quanto à reconvenção, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Tarauacá-(AC), 21 de maio de 2025.
Marina Azevedo Pereira Nogueira Juíza de Direito Substituta -
10/06/2025 12:47
Expedida/Certificada
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06/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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28/05/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:53
Outras Decisões
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25/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC) Processo 0701282-20.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Teles de Oliveira Filho - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
17/03/2025 13:18
Expedida/Certificada
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11/03/2025 13:14
Expedida/Certificada
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07/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:30
Ato ordinatório
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05/02/2025 08:43
Remetidos os autos da Contadoria
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05/02/2025 08:43
Recebidos os autos
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05/02/2025 08:43
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 08:42
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:41
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 05:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 08:07
Infrutífera
-
16/12/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo Fernando de Souza Feltrini (OAB 2586/AC), Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC) Processo 0701282-20.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Teles de Oliveira Filho - Dá a parte requerente por intimada, por seus advogados, da audiência de conciliação, designada para o dia 17/12/2024, às 08:00h, na sala de audiências desta Vara, e na plataforma GOOGLE MEET (disponível nos sistemas IOS e Android), mediante acesso pelo link: https://meet.google.com/ndo-jwcu-iav. -
27/11/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 09:00
Ato ordinatório
-
27/11/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 08:00:00, Vara Cível.
-
18/10/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
17/10/2024 07:23
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 04:34
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 04:34
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 04:28
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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17/09/2024 07:42
Infrutífera
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30/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:07
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
22/07/2024 13:45
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 13:40
Ato ordinatório
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16/07/2024 13:39
Expedição de Carta precatória.
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15/07/2024 07:04
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:28
Expedida/Certificada
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11/07/2024 13:11
Ato ordinatório
-
11/07/2024 13:09
Ato ordinatório
-
09/07/2024 07:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 07:30:00, Vara Cível.
-
03/07/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
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15/05/2024 07:34
Expedida/Certificada
-
09/05/2024 13:31
Tutela Provisória
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01/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 17:51
Mero expediente
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26/01/2024 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 13:43
Juntada de Acórdão
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10/11/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 16:58
Mero expediente
-
07/07/2023 12:03
Juntada de Decisão
-
19/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 11:09
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
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25/04/2023 12:47
Expedida/Certificada
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10/04/2023 17:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 19:39
Outras Decisões
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01/03/2023 12:08
Conclusos para decisão
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01/03/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2023 08:23
Mero expediente
-
05/10/2022 10:55
Conclusos para despacho
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03/10/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 15:49
Mero expediente
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22/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
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22/08/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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