TJAC - 0714088-63.2021.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 14:41
Publicado ato_publicado em 26/12/2024.
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10/12/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Larissa Oliveira Poersch (OAB 4907/AC) Processo 0714088-63.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARA IPÊ - Devedor: Jose Kennedy Silva de Oliveira - SENTENÇA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARA IPÊ ajuizou ação pelo rito comum em face de Jose Kennedy Silva de Oliveira.
Posteriormente, as partes compareceram aos autos para informar que entabularam acordo extrajudicial (pág. 181). É o que importa relatar.
Decido.
Verificados os requisitos de validade, conforme artigos 104 e 840 e seguintes, ambos do Código Civil, bem como ausente qualquer vício de vontade e em se tratando de direto disponível, sobre o qual as partes podem transigir, é possível a homologação do acordo nos termos formulados.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo de páginas entabulado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Determino o desbloqueio dos valores até então bloqueados, conforme detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de páginas 176/180, em favor do DEVEDOR, conforme cláusula quarta do instrumento de acordo (fls. 182/183).
Por conseguinte, sejam as contas do devedor desbloqueadas.
Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo.
Sem custas, a teor do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença.
Cumpra-se. -
03/12/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2024 10:15
Expedida/Certificada
-
22/07/2024 19:49
Outras Decisões
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29/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2024 11:46
Expedida/Certificada
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15/05/2024 14:53
Ato ordinatório
-
08/05/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
23/04/2024 12:40
Ato ordinatório
-
19/04/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 08:28
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
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24/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:06
Outras Decisões
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15/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 13:27
Processo Reativado
-
27/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 08:49
Execução frustrada
-
13/09/2022 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2022 09:08
Conclusos para despacho
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08/07/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2022 17:14
Expedida/Certificada
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28/06/2022 14:31
Ato ordinatório
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28/06/2022 09:22
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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17/05/2022 10:26
Expedição de Carta.
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17/05/2022 10:16
Juntada de Mandado
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13/05/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2022 11:55
Expedida/Certificada
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05/05/2022 10:53
Ato ordinatório
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05/05/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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18/01/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2021 12:01
Expedida/Certificada
-
19/11/2021 14:07
Outras Decisões
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19/11/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
26/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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