TJAC - 0703197-75.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP) - Processo 0703197-75.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Santander SAB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. -
01/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 18:10
Ato ordinatório
-
31/08/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP) - Processo 0703197-75.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Santander SAB0 - RÉU: B1J Q B Oliveira Hessel Eireli - MEB0 - Despacho Verifica-se que a parte executada foi devidamente intimada, conforme certificado às fls. 103/104, deixando transcorrer in albis o prazo legal para pagamento ou apresentação de defesa.
Diante disso, defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a realização de pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD.
Intime-se.
Rio Branco- AC, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:20
Mero expediente
-
05/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 0703197-75.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Santander SA - Réu: J Q B Oliveira Hessel Eireli - ME - Decisão Trata-se de requerimento formulado por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., exequente, por meio do qual pleiteia o reconhecimento da validade da intimação da parte executada, J Q B OLIVEIRA HESSEL EIRELI - ME, alegando que esta foi regularmente citada no endereço constante do mandado de busca e apreensão de fls. 58, bem como destinatária de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) encaminhada ao mesmo endereço (fl. 83), cujo recebimento, embora negativo, não afasta a presunção de validade da intimação.
Aduz, ainda, que a parte executada não promoveu a atualização de seu endereço nos autos, circunstância que atrai a incidência do art. 274, parágrafo único, do CPC, segundo o qual presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, salvo comunicação de alteração.
Com razão a exequente.
Verifica-se dos autos que a parte executada foi regularmente citada no endereço constante do mandado de busca e apreensão de fls. 58.
Consta, ainda, tentativa de intimação por meio de correspondência (fl. 83) remetida ao mesmo local, sem que tenha havido comunicação formal de alteração de domicílio nos autos.
Nos termos do art. 77, inciso V, e do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever da parte manter atualizados seus dados cadastrais nos autos, presumindo-se válidas as comunicações processuais remetidas ao endereço anteriormente informado, enquanto não promovida a devida atualização.
Dessa forma, reputo válida a intimação da parte executada no endereço onde fora regularmente citada, reconhecendo-se a fluência dos prazos a partir da juntada aos autos do AR.
Ante o exposto, defiro o pedido da exequente, para reconhecer a validade da intimação realizada no endereço constante da citação (fl. 58), nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. -
25/04/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:05
deferimento
-
28/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0703197-75.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Santander SA - Réu: J Q B Oliveira Hessel Eireli - ME - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de intimação negativa. -
18/02/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 07:57
Ato ordinatório
-
07/02/2025 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
30/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 06:46
Realizado cálculo de custas
-
24/12/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0703197-75.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Santander SA - Réu: J Q B Oliveira Hessel Eireli - ME - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de intimação negativa. -
09/12/2024 13:17
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 19:46
Ato ordinatório
-
14/11/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 07:33
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
19/08/2024 09:07
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 08:25
Evoluída a classe de 81 para 156
-
16/08/2024 22:02
deferimento
-
12/07/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:29
Processo Reativado
-
11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 09:41
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
12/06/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 17:46
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:30
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
06/03/2024 12:46
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 21:31
Concedida a Medida Liminar
-
29/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719519-73.2024.8.01.0001
Arlindo Victor da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gisele Vargas Marques Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2024 12:24
Processo nº 0718525-45.2024.8.01.0001
Allianz Seguros S.A
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/10/2024 06:18
Processo nº 0703375-92.2022.8.01.0001
Itau Unibanco S.A.
Pedro Alvaro Alves Junior
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/04/2022 10:24
Processo nº 0001110-14.2023.8.01.0070
Jonatan Lius Xavier Pinheiro
Creusimar dos Santos Campos
Advogado: Tiago Coelho Nery
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/03/2023 13:50
Processo nº 0702855-35.2022.8.01.0001
Donizete Cezio Santos Domingos
Wagner Tinoco Bartholo
Advogado: Henrique Feitosa Anselmi
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/03/2022 07:35