TJAC - 0030194-30.2010.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:39
Ato ordinatório
-
28/12/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior (OAB 2366/AC) Processo 0030194-30.2010.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: D'Ávila & Modesto Ltda - Ninho do Urubu - ESTADO DO ACRE opôs embargos de declaração em face da decisão de pp. 73/74, alegando omissão em relação ao pedido de desistência acordado entre as partes em audiência de conciliação.
Narrou, para tanto, que houve contradição do julgador, "tendo em vista que fundou-se em premissa errônea quanto à incidência dos arts. 133/137 CPC (incidente de desconsideração da personalidade jurídica) no caso dos autos, deixando de atentar-se que, em se tratando de Execuções Fiscais, existem diversas situações em que o redirecionamento da execução se dá de modo direto, sem a necessidade de instauração do incidente em questão". É o relatório.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração têm uma função específica: esclarecer uma decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC).
No caso dos autos não houve contradição por parte da decisão de pp. 73/74 - que se apresenta coesa em todos os seus termos e baseou-se em fundamento técnico - não conheceu do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, entendendo que cabe ao credor instaurar o incidente mediante a demonstração concreta de alguma hipótese prevista no direito material para a desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133, § 1º e 134, § 4º, ambos do CPC/2015) em obediência à forma prescrita em lei.
O que há, isto sim, é inconformismo com a decisão prolatada por este Juízo, de modo que os embargos não são meio adequado para rediscutir o mérito.
Registro por oportuno, que sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar a questão sobre a compatibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme os artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), com o rito da execução fiscal regido pela Lei 6.830/1980.
Caso se determine a compatibilidade, o STJ irá avaliar as hipóteses em que a instauração do incidente será imprescindível.
Os Recursos Especiais 2.039.132, 2.013.920, 2.035.296, 1.971.965 e 1.843.631, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, foram selecionados como representativos da controvérsia (Tema 1.209).
Em conformidade com o artigo 1.037, inciso II, do CPC, o colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma matéria tanto em segunda instância quanto no STJ.
Ante o exposto, considerando que os embargos de declaração não são destinados à reanálise do mérito, mas à correção de eventual falha processual, conheço e rejeito os declaratórios opostos pelo Estado do Acre, ao passo que mantenho inalterada a decisão vergastada por ausência da alegada contradição.
Cumpra-se o o item 2 da decisão de p. 73/74.
Intimem-se. -
16/12/2024 08:46
Expedida/Certificada
-
13/12/2024 11:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:24
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/12/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 06:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:25
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
-
07/07/2023 14:08
Expedida/Certificada
-
07/07/2023 11:06
Ato ordinatório
-
17/04/2023 11:41
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
06/02/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 11:57
Expedida/Certificada
-
15/12/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:29
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 12:05
Publicado ato_publicado em 08/08/2022.
-
26/07/2022 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:40
Expedida/Certificada
-
05/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:56
Mero expediente
-
28/01/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 08:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 20:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2018 20:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 15:03
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 15:15
Ato ordinatório
-
04/04/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/01/2018 14:24
Expedição de Mandado.
-
25/11/2016 17:27
Publicado ato_publicado em 25/11/2016.
-
23/11/2016 15:53
Expedida/Certificada
-
23/11/2016 12:57
Recebidos os autos
-
23/11/2016 12:57
Outras Decisões
-
14/10/2016 17:29
Conclusos para decisão
-
17/03/2016 17:54
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2016 16:03
Publicado ato_publicado em 09/03/2016.
-
07/03/2016 17:51
Expedida/Certificada
-
04/03/2016 10:52
Ato ordinatório
-
12/11/2015 13:01
Publicado ato_publicado em 12/11/2015.
-
03/11/2015 13:00
Expedida/Certificada
-
31/10/2015 12:44
Recebidos os autos
-
31/10/2015 12:44
Outras Decisões
-
28/10/2015 15:59
Conclusos para decisão
-
15/07/2015 16:42
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2015 16:53
Publicado ato_publicado em 02/07/2015.
-
02/07/2015 16:53
Publicado ato_publicado em 02/07/2015.
-
01/07/2015 14:20
Expedida/Certificada
-
01/07/2015 14:20
Expedida/Certificada
-
01/07/2015 10:24
Ato ordinatório
-
01/07/2015 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2015 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2015 10:23
Outras Decisões
-
28/05/2015 10:08
Recebidos os autos
-
12/03/2015 11:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2015 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2015 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2015 11:08
Publicado ato_publicado em 12/03/2015.
-
09/12/2014 16:01
Expedida/Certificada
-
03/12/2014 20:24
Ato ordinatório
-
15/10/2013 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/10/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2013 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
07/01/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 07/01/2013.
-
03/01/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
20/12/2012 12:00
Somente Publicar
-
18/12/2012 12:00
Mero expediente
-
17/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2012 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2012 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/12/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2012.
-
07/12/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
22/11/2012 12:00
Outras Decisões
-
02/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2012 12:00
Outras Decisões
-
07/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
04/05/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2011 12:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/04/2011 12:00
Recebidos os autos
-
30/03/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
21/03/2011 12:00
Outras Decisões
-
21/03/2011 12:00
Recebidos os autos
-
19/03/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2011 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/01/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2011 12:00
Outras Decisões
-
10/01/2011 12:00
Recebidos os autos
-
16/12/2010 12:00
Conclusos para decisão
-
15/12/2010 12:00
Recebidos os autos
-
14/12/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2013
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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