TJAC - 0707450-93.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:33
Expedição de Alvará.
-
23/05/2025 08:19
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 21:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 21:32
Processo Reativado
-
17/05/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 09:33
Homologada a Transação
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10/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:31
Infrutífera
-
03/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 05:26
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:27
Expedida/Certificada
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07/03/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 05:57
Ato ordinatório
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06/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 08:57
Mero expediente
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21/02/2025 07:40
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 08:36
Outras Decisões
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11/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
05/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 12:14
Infrutífera
-
03/02/2025 08:03
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
03/02/2025 08:03
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 08:03
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 18:00
Infrutífera
-
25/01/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LETICIA CRISTINE DA COSTA RIBEIRO (OAB 3985/AC) Processo 0707450-93.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 1-9), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 1-9 e 10-13) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica, em suma fundada na ausência de qualquer início de prova), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo, não enxergo elementos de convicção quanto à verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica (probabilidade do direito) e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
18/12/2024 11:19
Expedida/Certificada
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16/12/2024 09:19
Expedição de Carta.
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06/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
06/12/2024 07:25
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
06/12/2024 07:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 07:25
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:13
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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