TJAC - 0722983-08.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731/AC) - Processo 0722983-08.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - REQUERIDO: B1Janio Ferreira da SilvaB0 - Defiro o pedido de p. 74.
Proceda-se as pesquisas requestadas. -
29/05/2025 06:08
Expedida/Certificada
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21/05/2025 10:17
Mero expediente
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20/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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07/05/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) Processo 0722983-08.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Requerido: Janio Ferreira da Silva - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
25/04/2025 15:48
Expedida/Certificada
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17/04/2025 10:23
Ato ordinatório
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17/04/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 20:49
Realizado cálculo de custas
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23/12/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) Processo 0722983-08.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi Biomas - Requerido: Janio Ferreira da Silva - Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
19/12/2024 17:27
Expedida/Certificada
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18/12/2024 18:14
Outras Decisões
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17/12/2024 16:57
Ato ordinatório
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17/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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