TJAC - 0714577-95.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0714577-95.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/AB0 - DECIDO.
O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que o réu, embora regularmente citado (fls. 102/103), não apresentou defesa, incidindo os efeitos da revelia.
Pois bem.
Versam os presentes autos sobre ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-Lei n.º 911/69, objetivando a retomada do bem alienado fiduciariamente para satisfação de crédito decorrente de inadimplemento contratual.
Considerando que, apesar de citada, a parte ré não apresentou contestação, decreto sua revelia e conheço diretamente do pedido, na forma preconizada nos art. 344 do Código de Processo Civil, haja vista que o deslinde da controvérsia encerra matéria unicamente de direito.
O decreto da revelia induz à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, os quais estão, ainda, corroborados pelos documentos trazidos por esta aos autos, ensejando a procedência do pedido.
Cabe ressaltar que o inadimplemento não foi questionado, uma vez que a parte ré optou por permanecer inerte, não apresentando defesa no prazo legal, mesmo sendo devidamente citada.
Assim, restando incontroversa a existência da dívida e a mora do réu, a procedência do pedido de busca e apreensão e consolidação da propriedade é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com supedâneo no Decreto-lei n.º 911/69, consolidando nas mãos do autor o domínio e posse exclusivos do bem alienado, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com amparo no art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração em especial a baixa complexidade da demanda e a rápida tramitação do feito.
Fica o autor autorizado a proceder à venda extrajudicial do bem, na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, para a satisfação de seu crédito, servindo a presente sentença como mandado autorizando o autor junto ao DETRAN, a proceder à transferência do veículo a terceiros.
Custas processuais já adimplidas.
Retire-se eventual gravame imposto ao veículo pelo sistema RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
27/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 12:16
Juntada de Mandado
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27/06/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:21
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0714577-95.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/AB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
23/05/2025 09:51
Expedida/Certificada
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23/05/2025 09:47
Ato ordinatório
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23/05/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0714577-95.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
01/04/2025 12:01
Expedida/Certificada
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01/04/2025 11:55
Ato ordinatório
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01/04/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 08:24
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0714577-95.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
31/03/2025 11:02
Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:59
Ato ordinatório
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31/03/2025 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:11
Realizado cálculo de custas
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29/01/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0714577-95.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
28/01/2025 07:48
Expedida/Certificada
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28/01/2025 07:43
Ato ordinatório
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27/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0714577-95.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: Banco Honda S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 69, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
21/01/2025 10:32
Expedida/Certificada
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21/01/2025 09:41
Ato ordinatório
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19/12/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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17/10/2024 08:28
Expedida/Certificada
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16/10/2024 10:13
Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 06:42
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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18/09/2024 07:45
Expedida/Certificada
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17/09/2024 12:37
Mero expediente
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17/09/2024 07:28
Conclusos para decisão
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17/09/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 08:23
Realizado cálculo de custas
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26/08/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
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23/08/2024 08:26
Expedida/Certificada
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21/08/2024 14:37
Mero expediente
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21/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
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21/08/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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