TJAC - 0715793-91.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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02/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:38
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0715793-91.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: João Vitor Serra Farias - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil. -
31/03/2025 15:17
Expedida/Certificada
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19/03/2025 11:30
Homologada a Transação
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24/02/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0715793-91.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: João Vitor Serra Farias - Decisão Conforme estabelece o artigo 700 do CPC, o presente pedido tem por base prova escrita, conforme se observa dos documentos que o acompanham, além do que atende aos demais requisitos legais, portanto, recebo a inicial e determino: 1) Expeça-se mandado citatório de pagamento a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as advertências do art. 701; 2) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos previstos no artigo 702 do CPC, voltem-me conclusos para deliberação acerca do título executivo judicial.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 30 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
17/01/2025 09:30
Expedida/Certificada
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31/12/2024 08:32
deferimento
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16/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:32
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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11/09/2024 11:53
Expedida/Certificada
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11/09/2024 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2024 11:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2024 11:07
Recebido pelo Distribuidor
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11/09/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/09/2024 13:30
Declarada incompetência
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05/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
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05/09/2024 06:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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