TJAC - 0713038-94.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC) - Processo 0713038-94.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Lucimar Maciel de FreitasB0 - B1Leonilde Oliveira de AraujoB0 - EMBARGADO: B1Espólio de Eloysa Levy BarbosaB0 - A parte embargante alega omissão na decisão à p.261, ao argumento de que não teria sido viabilizada, pela secretaria da vara, a geração das guias de pagamento das custas processuais parceladas, conforme determinado anteriormente, o que teria impedido o efetivo recolhimento das parcelas vencidas.
Com razão parcial a embargante.
De fato, consta dos autos decisão anterior às pp. 175/176 que determinou à unidade responsável a juntada das guias de pagamento das parcelas, o que não se verifica cumprido até o momento.
Assim, é necessário suprir tal omissão para possibilitar o recolhimento das custas, nos termos já deferidos.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração apenas para esclarecer que a secretaria da vara deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada das guias de pagamento referentes ao parcelamento das custas processuais deferidas às partes embargantes.
Após o cumprimento, intime-se a parte embargante para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das parcelas vencidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se. -
21/07/2025 08:17
Outras Decisões
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27/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 13:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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06/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: PAULO ANDRE CARNEIRO DINELLI DA COSTA (OAB 2425/AC) - Processo 0713038-94.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Lucimar Maciel de FreitasB0 - B1Leonilde Oliveira de AraujoB0 - EMBARGADO: B1Espólio de Eloysa Levy de BarbosaB0 - Em analise detida dos autos, embora haja determinação de pagamento parcelado a cada 30 (trinta) dias das custas processuais pelas partes embargantes (pp.175/176), não há, até o momento, nenhuma comprovação das parcelas recolhidas.
Assim, em vista do principio da primazia de mérito e cooperação, intime-se os embargantes, em última oportunidade, a fim de que demonstre nos autos todos os pagamentos de cada parcela vencida, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. -
05/06/2025 10:53
Expedida/Certificada
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03/06/2025 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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18/03/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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02/02/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 02/02/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa (OAB 2425/AC), Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC) Processo 0713038-94.2024.8.01.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Lucimar Maciel de Freitas, Leonilde Oliveira de Araujo - Embargado: Espólio de Eloysa Levy de Barbosa - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada. -
23/01/2025 14:00
Expedida/Certificada
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23/01/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:22
Expedida/Certificada
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13/01/2025 11:26
Expedida/Certificada
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10/01/2025 13:15
Ato ordinatório
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25/11/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 07:59
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 10:25
Expedida/Certificada
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17/10/2024 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
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24/09/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
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10/09/2024 08:39
Gratuidade da Justiça
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09/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2024 11:54
Expedida/Certificada
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13/08/2024 08:08
Emenda à Inicial
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12/08/2024 19:22
Conclusos para decisão
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07/08/2024 06:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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