TJAC - 0701767-58.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0701767-58.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - AUTOR: B1Jose Ferreira de JesusB0 - Decisão O réu apresentou sua contestação às p. 183-185.
No mérito, pugnou pela improcedência da demanda.
O autor apresentou réplica à p. 211.
Pois bem.
Reservo-me à apreciação da questão preliminar suscitada por ocasião do julgamento do mérito.
O feito encontra-se saneado.
Designe-se data para a audiência de instrução processual.
Intimem-se as partes, destacando que eventuais testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 01 de abril de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
29/05/2025 13:57
Expedida/Certificada
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29/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:13
Decisão de Saneamento e Organização
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26/03/2025 18:52
Conclusos para decisão
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14/03/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0701767-58.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ferreira de Jesus - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
10/03/2025 09:58
Expedida/Certificada
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07/03/2025 08:52
Ato ordinatório
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25/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:19
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0701767-58.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Ferreira de Jesus - Decisão Recebo a inicial e DEFIRO a gratuidade judiciária, com a inserção da tarja pertinente.
Cite-se a parte requerida, Instituto Nacional do Seguro Social, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, NCPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso ainda não tenham sido inseridas, incluam-se as tarjas de "Estatuto do Idoso", "Tramitação Prioritária" e "Competência Delegada".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 17 de dezembro de 2024.
Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito -
23/01/2025 10:43
Expedida/Certificada
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17/12/2024 17:38
Outras Decisões
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17/12/2024 06:55
Conclusos para despacho
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17/12/2024 06:54
Ato ordinatório
-
16/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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