TJAC - 0701350-04.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLECIELE RIBEIRO DA SILVA REZENDE (OAB 12105/RO) - Processo 0701350-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Eliane Spardin da Silva Galina(troncos Bandeirantes)B0 - RÉU: B1Jean Paulo Gotelio CabralB0 - Defiro a expedição citação da parte Requerida por meio do WhatsApp.
Determino o envio do mandado de citação para o requerido através de whatsapp, observando o número de telefone indicado na petição de fls.74, ficando a parte exequente advertida que a validade da citação estará condicionada ao comparecimento espontâneo da parte executada ou à comprovação inequívoca de que esta teve conhecimento eficaz da citação.
Tal comprovação deverá ser feita por meio de documento pessoal válido, que possibilite a identificação da parte ré, ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma clara e incontestável, a obtenção da citação -
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLECIELE RIBEIRO DA SILVA REZENDE (OAB 12105/RO) - Processo 0701350-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Eliane Spardin da Silva Galina(troncos Bandeirantes)B0 - RÉU: B1Jean Paulo Gotelio CabralB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 71, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
27/06/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 15:02
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CLECIELE RIBEIRO DA SILVA REZENDE (OAB 12105/RO) - Processo 0701350-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Eliane Spardin da Silva Galina(troncos Bandeirantes)B0 - Defiro a expedição citação da parte Requerida por meio do WhatsApp.
Determino o envio do mandado de citação para o requerido através de whatsapp, observando o número de telefone indicado na petição de fls. 65, ficando a parte exequente advertida que a validade da citação estará condicionada ao comparecimento espontâneo da parte executada ou à comprovação inequívoca de que esta teve conhecimento eficaz da citação.
Tal comprovação deverá ser feita por meio de documento pessoal válido, que possibilite a identificação da parte ré, ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma clara e incontestável, a obtenção da citação Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 09:07
Expedida/Certificada
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11/06/2025 16:42
deferimento
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11/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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10/06/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLECIELE RIBEIRO DA SILVA REZENDE (OAB 12105/RO) - Processo 0701350-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Eliane Spardin da Silva Galina(troncos Bandeirantes)B0 - RÉU: B1Jean Paulo Gotelio CabralB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da diligência, fl. 60, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
29/05/2025 11:56
Expedida/Certificada
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29/05/2025 11:38
Ato ordinatório
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29/05/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 12:43
Expedida/Certificada
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05/05/2025 16:34
Mero expediente
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05/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleciele Ribeiro da Silva Rezende (OAB 12105/RO) Processo 0701350-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliane Spardin da Silva Galina(troncos Bandeirantes) - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
14/04/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:19
Ato ordinatório
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14/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleciele Ribeiro da Silva Rezende (OAB 12105/RO) Processo 0701350-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliane Spardin da Silva Galina(troncos Bandeirantes) - Réu: Jean Paulo Gotelio Cabral - Defiro a expedição de carta precatória no endereço fornecido pela a parte autora às fls 42, devendo a parte autora recolher as custas pertinentes no Juízo deprecado.
Determino também a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias, ou até a devolução da carta precatória.
Decorrido o prazo acima deverá a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, informar quanto ao cumprimento ou não da carta precatória, sob pena de extinção de processo sem resolução de mérito Intimem-se. -
09/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleciele Ribeiro da Silva Rezende (OAB 12105/RO) Processo 0701350-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliane Spardin da Silva Galina(troncos Bandeirantes) - Réu: Jean Paulo Gotelio Cabral - Concedo a parte autora, o prazo de 10 (dez) dias para indicar endereço hábil do réu, para fins de citação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:59
Mero expediente
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13/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleciele Ribeiro da Silva Rezende (OAB 12105/RO) Processo 0701350-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliane Spardin da Silva Galina(troncos Bandeirantes) - Réu: Jean Paulo Gotelio Cabral - Recebo a inicial.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 13/03/2025 às 09:45h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 13:55
Expedição de Carta.
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11/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:26
Emenda a inicial
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10/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 11:03
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por não-realizada para data_hora local. .
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07/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleciele Ribeiro da Silva Rezende (OAB 12105/RO) Processo 0701350-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliane Spardin da Silva Galina(troncos Bandeirantes) - Réu: Jean Paulo Gotelio Cabral - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2025 12:28
Expedida/Certificada
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05/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:31
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 15:33
Emenda à Inicial
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30/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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