TJAC - 0703830-52.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC) Processo 0703830-52.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - Atentando-se a petição de fls. 119/120, recebo a emeda inicial para retificação do valor da causa para R$ R$14.381,28 (quatorze mil trezentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos).
Intime-se. -
10/04/2025 11:04
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 10:46
Mero expediente
-
01/04/2025 12:49
Ato ordinatório
-
01/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino (OAB 3187/AC) Processo 0703830-52.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAEC - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
17/03/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 14:14
Outras Decisões
-
13/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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