TJAC - 0003689-95.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:34
Homologação de Transação Penal
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24/03/2025 13:24
Juntada de Mandado
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24/03/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:34
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 08:30:00, Juizado Especial Criminal.
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29/01/2025 10:53
Mero expediente
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28/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:48
Juntada de Petição de petição inicial
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24/01/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:09
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Auricelha Ribeiro Fernandes Martins (OAB 3305/AC), Antonio Aurimar Gomes de França (OAB 6588/AC) Processo 0003689-95.2024.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - AutoraFato: Ártea de Souza Carvalho - Sendo assim, ocorrida a decadência, declaro extinta a punibilidade de Ártea de Souza Carvalho, em relação ao crime contra honra que lhe foi imputado, com fulcro nos arts. 103 e 107, IV, ambos do Código Penal.
E, diante da representação realizada pela vítima, quanto ao crime de lesão corporal noticiado e identificado pelo MPE em sua promoção de p. 35, abra-se nova vista dos autos ao órgão ministerial para para que se manifeste sobre a possibilidade de proposta de transação penal, à vista da folha de antecedentes.
Caso entenda que a autora dos fatos não fazem jus ao referido benefício e, por isso, venha a oferecer denúncia, deverá esclarecer se estão preenchidos os requisitos para o oferecimento da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
12/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:47
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 17:29
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
10/12/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
07/11/2024 00:01
Intimação
ADV: Auricelha Ribeiro Fernandes Martins (OAB 3305/AC), Antonio Aurimar Gomes de França (OAB 6588/AC) Processo 0003689-95.2024.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - AutoraFato: Ártea de Souza Carvalho - Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência noticiando a incidência, em tese, dos delitos previstos nos arts. 129, caput, e 140, ambos do Código Penal, supostamente praticados por Artea de Souza Carvalho em desfavor de Victória Stefany Santos da Silva, no dia 10/06/2024.
Considerando a promoção de fl. 35, bem ainda o teor do termo de audiência de fls. 29/30, quanto ao delito contra a honra, de ação penal privada, poste o feito em cartório até o dia 09/12/2024, a fim de aguardar eventual oferecimento de queixa-crime pela parte ofendida.
Acerca desta decisão, intime os advogados das partes, via DJE.
Ultrapassado referido prazo sem manifestação, volte-me o feito concluso. -
06/11/2024 12:23
Expedida/Certificada
-
18/10/2024 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
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16/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição inicial
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14/10/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 09:20
Mero expediente
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30/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:38
Infrutífera
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13/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 12:00:00, Juizado Especial Criminal.
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04/09/2024 09:35
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 11:00:00, Juizado Especial Criminal.
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03/09/2024 08:09
Mero expediente
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02/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:15
Infrutífera
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02/09/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 07:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 08:00:00, Juizado Especial Criminal.
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14/08/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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