TJAC - 0000620-66.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA GUERRA TESSINARI (OAB 6227/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 4398/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: JORGE LUÍS COELHO BATISTA JUNIOR (OAB 107147/MG), ADV: DI STEFANO ARAÚJO MARQUES (OAB 124146/MG) - Processo 0000620-66.2023.8.01.0013 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CREDOR: B1Rodrigo Broges CarquejeiroB0 - DEVEDOR: B1Thales Baiao & Shopify CadastramentoB0 - ISTO POSTO, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada pelas empresas INSTITUTO THALES BAIÃO LTDA e BAIONES ECOM INTERMEDIACOES LTDA (fls. 121/130), por manifesta ilegitimidade passiva para figurarem na presente execução com base no título executivo judicial existente, ressalvada a possibilidade de o exequente buscar sua inclusão pela via processual adequada.
Por outro lado, CONHEÇO da impugnação apresentada pelo executado THALES BAIÃO (fls. 121/130) e, no mérito, REJEITO-A, por entender preclusa ou improcedente a arguição de nulidade de citação e por estarem as demais matérias (ilegitimidade e responsabilidade) acobertadas pela coisa julgada.
INTIME-SE o executado, por seu advogado constituído nos autos (via Dje), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, devidamente atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito e incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem a quitação integral, CERTIFIQUE-SE e realize-se buscas de ativos financeiros via SISBAJUD e outros meios expropriatórios cabíveis, independentemente de nova conclusão ou despacho, devendo o exequente indicar bens à penhora, se necessário.
Cumpra-se. -
16/06/2025 12:19
Expedida/Certificada
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05/06/2025 08:51
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:51
Não-Acolhimento
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30/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 4398/AC), ISABELLA GUERRA TESSINARI (OAB 6227/AC) Processo 0000620-66.2023.8.01.0013 - Cumprimento de sentença - Credor: Rodrigo Broges Carquejeiro - Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pelo executado nas pgs.121 e ss. -
28/03/2025 11:31
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 11:04
Expedida/Certificada
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17/03/2025 23:20
Recebidos os autos
-
17/03/2025 23:20
Mero expediente
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17/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
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08/01/2025 08:47
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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08/01/2025 08:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:15
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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15/10/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria
-
15/10/2024 11:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/10/2024 11:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/10/2024 13:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2024 11:50
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 11:24
Expedição de Carta.
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04/10/2024 09:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:45
Expedida/Certificada
-
03/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:29
Tutela Provisória
-
02/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:47
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
26/09/2024 11:26
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/08/2024 12:03
Expedição de Carta.
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13/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:17
Outras Decisões
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01/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:12
Outras Decisões
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20/06/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 11:30
Conclusos para decisão
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11/06/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:17
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:27
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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11/04/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 09:21
Expedição de Carta.
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22/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:13
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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05/03/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:53
deferimento
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31/08/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
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30/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 08:16
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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