TJAC - 0708466-03.2021.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC) - Processo 0708466-03.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Everaldo Cabral SampaioB0 - B1Allesson Roberto Soares NonatoB0 - B1Wyslainne Soares NonatoB0 - B1Mayra Sirley Soares Lira MiguelB0 - B1Igor Gabriel Rodrigues SampaioB0 - B1Isabela Christinny Rodrigues SampaioB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - Ficam os representantes judiciais das partes intimados acerca da designação de audiência de instrução e julgamento virtual a realizar-se no dia 24 de setembro de 2025, às 10h30min. -
27/08/2025 12:47
Expedida/Certificada
-
27/08/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 10:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
27/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:15
Ato ordinatório
-
28/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/07/2025 13:35
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
02/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: JORGE DE ALENCAR FADÚL JÚNIOR (OAB 5378/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ANTÔNIO BATISTA DE SOUSA (OAB 409/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC), ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC) - Processo 0708466-03.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Everaldo Cabral SampaioB0 - B1Allesson Roberto Soares NonatoB0 - B1Wyslainne Soares NonatoB0 - B1Mayra Sirley Soares Lira MiguelB0 - B1Igor Gabriel Rodrigues SampaioB0 - B1Isabela Christinny Rodrigues SampaioB0 - Ficam os representantes judiciais das partes intimados acerca da designação de audiência de instrução e julgamento virtual a realizar-se no dia 27 de agosto de 2025, às 10h30min. -
01/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:55
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 13:41
Ato ordinatório
-
01/07/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 10:30:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Batista de Sousa (OAB 409/AC), Elizandra da Silva Vieira (OAB 4765/AC), Jorge de Alencar Fadúl Júnior (OAB 5378/AC) Processo 0708466-03.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wyslainne Soares Nonato, Everaldo Cabral Sampaio, Allesson Roberto Soares Nonato, Isabela Christinny Rodrigues Sampaio, Mayra Sirley Soares Lira Miguel, Igor Gabriel Rodrigues Sampaio - Réu: Estado do Acre - Não se vislumbra no presente caso a ocorrência de revelia, alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (defesa indireta de mérito) do direito do autor, bem como não é o caso de julgamento antecipado de mérito ou extinção do processo (artigos 348 a 356 do CPC 2015). 2.
Não havendo questões processuais pendentes ou irregularidades a ser sanadas, declaro o processo em ordem. 3.
Tratando-se de ação cominatória e indenizatória com fundamentado na responsabilidade civil do Estado, a solução da lide depende da aferição dos elementos ensejadores da responsabilização objetiva do Estado.
Nesse sentido, delimito as questões de direito relevantes à solução da demanda, assim como as questões de fato sobre as quais deverá ser dirigida a atividade probatória: a) ocorrência de danos morais e sua extensão; b) quais os Protocolos Clínicos para quem dá entrada no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB) com sintomas de dores na nuca, dormência corporal, falta de ar e dispneia; c) se foram observados todos os Protocolos Clínicos para este tipo de caso e se houve o devido acolhimento e atendimento para as condições clínicas apresentadas pela paciente quando da entrada no nosocômio público; d) se havia falta de profissionais para fazer a classificação de risco a existência de causas de exclusão da responsabilidade civil estatal; f) as condições financeiras da parte autora e se houve o fornecimento das informações necessárias e adequadas para a condução do caso; e) a existência de causas de exclusão da responsabilidade civil estatal; f) as condições financeiras dos autores. 4.
A distribuição dos ônus da prova se dará da forma do art. 373, incisos I e II do CPC 2015, já que não estão presentes motivos que recomendem a dinamização do exercício probante, notadamente pela inexistência de posição privilegiada de uma parte em relação a outra que impossibilite ou torne excessivamente difícil a obtenção da prova dos fatos. 5.
Vislumbro também a necessidade de produção de provas em audiência.
Assim, defiro a produção de prova documental, o depoimento pessoal dos autores maiores e a oitiva das testemunhas porventura já arroladas, bem como das que vierem a ser relacionadas no prazo comum de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC 2015). 6.
Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de cinco dias para a autora e de dez dias para a o réu e para o Ministério Público (arts. 183 e 357, § 1º do CPC 2015), estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. 7.
Vindo aos autos o laudo pericial e não havendo impugnações, agende-se a audiência de instrução e julgamento e proceda-se às comunicações necessárias. -
28/03/2025 15:50
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 00:57
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:19
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
15/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:04
Expedida/Certificada
-
14/03/2024 19:28
Mero expediente
-
13/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 14:18
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
-
09/02/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 11:22
Publicado ato_publicado em 13/06/2022.
-
10/06/2022 11:59
Expedida/Certificada
-
08/06/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:19
Ato ordinatório
-
14/03/2022 10:00
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 16:08
Expedida/Certificada
-
29/06/2021 08:48
Outras Decisões
-
25/06/2021 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701501-54.2025.8.01.0070
Salete Aparecida Goncalves
Tam Linhas Aereas S.A
Advogado: Rafael Vieira da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/03/2025 09:53
Processo nº 1000621-05.2025.8.01.0000
Flavio Tavares de Lima
Estado do Acre
Advogado: Juleika Patricia Albuquerque de Barros
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/03/2025 10:21
Processo nº 0100732-14.2025.8.01.0000
Justica Publica
Jefferson Pessoa Cavalcante Junior de Al...
Advogado: Larissa Leal do Vale
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/04/2025 12:49
Processo nº 0100729-59.2025.8.01.0000
Justica Publica
Denis Oliveira da Silva
Advogado: Patrich Leite de Carvalho
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/04/2025 12:42
Processo nº 0705525-12.2023.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Junior Fernandes Pagung
Advogado: Edson Rigaud Viana Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/05/2023 06:18