TJAC - 1000958-91.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:18
Ato ordinatório
-
19/05/2025 08:36
Juntada de Informações
-
19/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000958-91.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Epitaciolândia - Agravante: Condomínio Nossa Senhora de Fátima - Agravada: Edineuma Alves de Almeida - - 17.
Dito isso, em juízo de cognição não exauriente, defiro o pedido de efeito suspensivo vindicado, a fim de suspender os efeitos da decisão de pp. 25/28 do processo de origem. 18.
Intime-se a parte Agravada art. 1.019, inciso II, do CPC. 19.
Ciência desta ao Juízo de origem. 20.
Intimem-se as partes sobre eventual oposição ao julgamento virtual do feito e apresentem, querendo, pleito de sustentação oral. 21.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: PAULO HENRIQUE MAZZALI (OAB: 3895/AC) - Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali (OAB: 4297/AC) - Livia Batista Sales Carneiro (OAB: 440128/SP) - Via Verde -
15/05/2025 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
13/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:43
Distribuído por sorteio
-
13/05/2025 07:28
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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