TJAC - 0707068-79.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0707068-79.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAECB0 - REQUERIDO: B1Lucas Vinicius Lima de SouzaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa , sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
29/08/2025 08:29
Expedida/Certificada
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28/08/2025 13:23
Ato ordinatório
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25/07/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:59
Expedição de Carta.
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28/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA MARIA DA FONTOURA MESSIAS SABINO (OAB 3187/AC) - Processo 0707068-79.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Sociedade Acreana de Educação e Cultura - SAECB0 - REQUERIDO: B1Lucas Vinicius Lima de SouzaB0 - 1) Defiro a gratuidade judiciária em favor do autor (art. 98, CPC). 2) Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
27/05/2025 07:32
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 13:45
deferimento
-
05/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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