TJAC - 0700122-17.2023.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 09:13
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 13:42
Outras Decisões
-
30/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 16:33
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/05/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 08:51
Ato ordinatório
-
29/05/2025 01:14
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC), ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC) - Processo 0700122-17.2023.8.01.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - CREDOR: B1Estado do AcreB0 - DEVEDOR: B1Antonio Barbosa de SouzaB0 - B1Maria Antonia Marques GadelhaB0 - É o relatório.
Decido. 1.
Acerca do pedido de concessão dos efeitos da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 99, §3º, CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida, exclusivamente, por pessoa natural.
No caso presente, os autos contam com indícios de recursos, superando a presunção relativa do Art. 99, §3º, CPC.
Com isso, indefiro o pedido de gratuidade. 2.
A fim de observar a Resolução-CNJ nº 326/2020 sobre a padronização e uniformização taxonômica das classes e movimentações processuais, RATIFICO a decisão que determinou a suspensão do processo até o cumprimento do acordo em execução (Art. 922, CPC; Código/TPU 14099). 2.1.
CANCELEM-SE as guias de custas (fls. 37/38; fls. 40/41), pois houve mero acordo em execução pelo Art. 922, CPC (Código/TPU 14099), em detrimento da extinção da execução, que só ocorrerá caso cumprida a convenção das partes (Art. 924, CPC; Código/TPU 196). 3.
A fls. 35, o Juízo certificou o transcurso do prazo de suspensão do processo e adimplemento das parcelas (fls. 27).
Com isso, INTIME-SE o ESTADO DO ACRE a indicar bens penhoráveis, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do Art. 40, Lei nº 6.830/80. 4.
No mais, DEFIRO a habilitação do Dr.
EVERALDO PEREIRA (OAB/AC nº 4.077).
ANOTE-SE para fins de ulteriores intimações, que deverão ser feitas pela via oficial (Art. 272, CPC).
Cumpra-se. -
28/05/2025 08:18
Expedida/Certificada
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28/05/2025 05:22
Juntada de Petição de petição inicial
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17/05/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:34
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 15:11
Gratuidade da Justiça
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27/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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22/03/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 08:04
Remetidos os autos da Contadoria
-
12/03/2025 08:04
Realizado cálculo de custas
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12/03/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria
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16/12/2024 09:07
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 07:48
Mero expediente
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07/11/2023 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 02:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 08:01
Ato ordinatório
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04/10/2023 15:08
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/09/2023 21:19
Conclusos para decisão
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28/09/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2023 10:53
Expedida/Certificada
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07/05/2023 06:58
Mero expediente
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05/05/2023 07:39
Conclusos para despacho
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04/05/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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