TJAC - 0700788-90.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA SOARES DE LIMA (OAB 5432/AC), ADV: KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) - Processo 0700788-90.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria de Lima SilvaB0 - Em 16 de dezembro de 2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE1 (Tema 1.300), para "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 08:31
Expedida/Certificada
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12/06/2025 10:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:20
Recebidos os autos
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15/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:18
Remetidos os autos da Contadoria
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14/01/2025 07:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/01/2025 19:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2024 15:51
Perito
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15/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
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09/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 09:19
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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30/08/2024 07:11
Expedida/Certificada
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29/08/2024 14:59
Mero expediente
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20/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
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14/08/2024 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:24
Mero expediente
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01/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2024 11:25
Expedida/Certificada
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08/07/2024 14:33
Mero expediente
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27/06/2024 07:41
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 10:51
Outras Decisões
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18/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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