TJAC - 0703840-20.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ IDALECIO DE SOUSA GALVAO (OAB 6369/AC), ADV: RAFAEL VIEIRA DA SILVA (OAB 4262/AC) - Processo 0703840-20.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - CREDORA: B1Rayssa Silva de Lima FeitosaB0 - DEVEDOR: B1Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISEB0 - 1.
Ante a expressa concordância das partes, homologo os cálculos da Contadoria Judicial de pp. 192-193. 2.
Considerando que constam nos autos apenas os dados bancários da autora (p. 164), intimar a parte credora para em 05 (cinco) dias apresentar os dados bancários do(s) patrono(s) da requerente, sob pena de não expedição da requisição para pagamento da verba honorária executada. 3.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor alusiva ao crédito devido à parte credora/reclamante, com o destaque dos honorários contratuais, a fim de que seja pago ao(a) advogado(a) respectivo(a), quando quitado o crédito exequendo na citada RPV, valendo ressaltar a inviabilidade da expedição, em separado, de requisição para pagamento da verba decorrente da prestação de serviço advocatício contratual, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o enunciado da Súmula Vinculante nº 47 não se aplica aos honorários contratuais ajustados entre advogado e cliente. 4.
Expeça-se, ainda, requisição de pequeno valor em relação ao honorários sucumbenciais, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, se a quantia a pagar estiver no teto estabelecido por lei, observando-se as determinações seguintes. 5.
Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação pelo credor, voltem-me conclusos para extinção. 6.
Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação pelo devedor, proceda-se os atos ordinatórios de praxe e, após, voltem-me conclusos. 7.
Decorrido o prazo de sessenta dias, e não havendo qualquer comunicação das partes sobre o cumprimento, ou não, da obrigação, intime-se o credor para informar, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito.
Findo esse prazo sem manifestação do credor, voltem-me conclusos para extinção. 8.
Decorrido o prazo de sessenta dias e vindo o credor comunicar nos autos o não cumprimento da obrigação, determino o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via Sistema SISBAJUD, dispensada a oitiva da Fazenda Pública. 9.
Acaso a Fazenda Pública confirme o pagamento ou depósito nesse prazo, proceda-se ao desbloqueio dos valores, voltando-me os autos conclusos. 10.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública, promova-se a transferência e, após, expeça-se alvará para levantamento dos valores em nome da parte credora, intimando as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. 11.
Após, fazer os autos conclusos para sentença de extinção. 12.
Intimar e cumprir. -
30/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/05/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 09:30
Expedida/Certificada
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20/05/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:33
Ato ordinatório
-
19/05/2025 09:11
Expedida/Certificada
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14/05/2025 07:43
Recebidos os autos
-
14/05/2025 07:43
Remetidos os autos da Contadoria
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14/05/2025 07:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/05/2025 07:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/05/2025 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/05/2025 11:18
Ato ordinatório
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10/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:19
Expedida/Certificada
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09/05/2025 08:37
Ato ordinatório
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09/05/2025 05:36
Juntada de Petição de petição inicial
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29/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:12
Ato ordinatório
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29/04/2025 13:10
Evoluída a classe de 14695 para 12078
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28/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:59
Processo Reativado
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31/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
31/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
31/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/12/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2024 11:50
Expedida/Certificada
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08/12/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:59
Ato ordinatório
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05/12/2024 10:48
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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04/12/2024 11:57
Expedida/Certificada
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29/11/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 06:56
Enviar para publicação
-
26/11/2024 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:56
Enviar para publicação
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28/10/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:36
Mero expediente
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16/10/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 06:33
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2024 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 11:54
Expedida/Certificada
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19/09/2024 11:10
Ato ordinatório
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15/08/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:47
Expedida/Certificada
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23/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 09:54
Enviar para publicação
-
20/07/2024 08:24
Outras Decisões
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27/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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27/06/2024 07:56
Classe retificada de 14695 para 12078
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26/06/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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