TJAC - 0710777-59.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC) - Processo 0710777-59.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Fernando Fonsêca GomesB0 - RÉU: B1Banco Máxima S/A (master)B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, fl. 638, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
25/08/2025 14:29
Expedida/Certificada
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25/08/2025 13:15
Ato ordinatório
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21/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria
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21/08/2025 16:54
Realizado cálculo de custas
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21/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 16:50
Realizado cálculo de custas
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21/08/2025 16:43
Realizado cálculo de custas
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20/08/2025 07:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2025 14:09
Expedição de Alvará.
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18/08/2025 14:09
Expedição de Alvará.
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09/08/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: MICHELLE ALLAN (OAB 6311/AC), ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC) - Processo 0710777-59.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Fernando Fonsêca GomesB0 - RÉU: B1Banco Máxima S/A (master)B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Preliminarmente, faço consignar que a prolação de sentença nestes autos, nesta oportunidade, não fere a ordem cronológica de conclusão (art. 12, caput e § 3º, do CPC), em face da exceção prevista no art. 12, § 2º, do CPC.
Verifica-se, no presente caso, divergência entre as partes quanto aos valores a serem considerados nesta execução.
Enquanto a parte exequente concorda com o cálculo realizado pela Contadoria Judicial, a parte executada insiste para que seja homologado o cálculo por ela apresentado.
Esclareço que os cálculos realizados pela Contadoria Judicial são elaborados por servidores capacitados e imparciais, que atuam diretamente sob supervisão deste Juízo, gozando, portanto, de total confiança quanto à exatidão e à correção dos valores apresentados.
Dessa forma, não havendo qualquer erro ou motivo relevante para afastar a conclusão técnica da Contadoria Judicial, acolho integralmente seus cálculos e os HOMOLOGO, rejeitando expressamente o cálculo apresentado pela parte executada.
Considerando que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se alvará dos valores disposto, conforme depósito judicial de fl. 601, sendo R$ 11.323,04 (onze mil, trezentos vinte e três reais e quatro Centavos) em favor da parte autora,dados bancários as fls. 620 e R$ 1.828,42 (mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos) em favor da executada.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Ante a sucumbência recíproca, condeno a parte ré o pagamento das custas processuais (70%) e honorários de sucumbência, estes no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais (30%) e honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, assim entendido a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, ante a distribuição equivalente e sucumbência de cada uma delas, conforme artigo 85 §2º do Código de Processo Civil, devidamente atualizados pela Tabela Prática do TJAC.
Suspensa a exigibilidade em face da autora, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. -
18/07/2025 12:15
Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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19/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:52
Expedida/Certificada
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16/06/2025 09:29
Ato ordinatório
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14/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:44
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:44
Remetidos os autos da Contadoria
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13/06/2025 10:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 01:48
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 12:45
Expedida/Certificada
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28/05/2025 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 08:50
Mero expediente
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22/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
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18/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 07:56
Mero expediente
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17/04/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em 05/04/2025.
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01/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:30
deferimento
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31/03/2025 07:20
Conclusos para decisão
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31/03/2025 07:17
Evoluída a classe de 7 para 156
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29/03/2025 04:03
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:26
Processo Reativado
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30/10/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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28/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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26/10/2024 09:23
Expedida/Certificada
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24/10/2024 07:27
Mero expediente
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23/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:49
Ato ordinatório
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24/09/2024 05:46
Juntada de Petição de Apelação
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24/09/2024 05:43
Juntada de Petição de Apelação
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29/08/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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28/08/2024 08:03
Expedida/Certificada
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26/08/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2024 12:56
Infrutífera
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08/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 07:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2024 07:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2024 09:05
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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10/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 08:38
Expedição de Carta.
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10/07/2024 08:37
Expedição de Carta.
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10/07/2024 08:37
Ato ordinatório
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09/07/2024 15:52
deferimento
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09/07/2024 10:32
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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09/07/2024 06:59
Conclusos para despacho
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07/07/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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