TJAL - 0702028-15.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Diego Anderson Oliveira Amaral (OAB 13649/AL) Processo 0702028-15.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Joaquim da Silva - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECLARAR inexistente os débitos referente aos 07 (sete) contratos descritos no extrato de fls. 134, em desfavor da empresa demandada, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais, em razão da aplicação da súmula 385 do STJ ao caso concreto.
Consigno que, acaso já não a tenha procedido, deverá a parte requerida retirar a referida cobrança da plataforma utilizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao montante total de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento pela parte ré, devidamente requerido e demonstrado pela parte autora.
Portanto, intime-se a parte ré pessoalmente acerca do cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da súmula 410 do STJ.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,30 de maio de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
02/06/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 09:17:35, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
22/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Diego Anderson Oliveira Amaral (OAB 13649/AL) Processo 0702028-15.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Joaquim da Silva - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que seja a demandada intimada a proceder com o cancelamento das 07 (sete) negativações do débito descrito na inicial e comprovadas por meio do documento de fls. 134, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Caso não seja possível, será feito diretamente por este Juízo por intermédio das ferramentas de comunicação inerentes ao sistema SERASAJUD, com o devido pedido da parte.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 138, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 03 de abril de 2025.
Anna Celina De Oliveira Nunes Assis Juíza de Direito -
03/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Diego Anderson Oliveira Amaral (OAB 13649/AL) Processo 0702028-15.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Joaquim da Silva - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 23 de maio de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
28/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 08:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
27/03/2025 14:15
Publicado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Diego Anderson Oliveira Amaral (OAB 13649/AL) Processo 0702028-15.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Joaquim da Silva - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por conta do ATO NORMATIVO Nº 09 DO TJ/AL que disciplina os feriados do ano de 2025, não haverá expediente neste 1 Juizado Especial Cível de Arapiraca em 02/05/25, então, foi retirado de pauta a audiência de conciliação e instrução designada para este dia.
Partes intimadas. -
26/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:13
Conclusos
-
26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:40
Juntada de Documento
-
26/02/2025 11:33
Juntada de Documento
-
20/02/2025 15:11
Juntada de Petição
-
20/02/2025 11:01
Juntada de Documento
-
13/02/2025 15:49
Publicado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Anderson Oliveira Amaral (OAB 13649/AL) Processo 0702028-15.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Joaquim da Silva - Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de trazer aos autos cópia de documento de residência (mesmo que em nome de terceiros), bem como para demonstrar a existência dos demais contratos, tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo resposta, volte-me conclusos para a fila de ato inicial liminar.
Não havendo, volte-me para sentença.
Cumpra-se com atenção.
Arapiraca, 12 de fevereiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
12/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:06
Emenda à Inicial
-
06/02/2025 14:14
Publicado
-
05/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:21
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 09:51
Conclusos
-
05/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701166-78.2024.8.02.0058
Banco Santander (Brasil) S/A
Tavares Atacado LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2024 11:21
Processo nº 0727649-06.2016.8.02.0001
Shoping Patio Maceio S. A.
Jose Alberto Pereira
Advogado: Ronaldo Carlos Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2016 10:20
Processo nº 0700587-34.2024.8.02.0090
Guilherme Eloi Nogueira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Marden de Carvalho Calheiros Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2024 12:41
Processo nº 0701392-56.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jorge Antonieto da Silva
Advogado: Luciana de Almeida Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 17:09
Processo nº 0700715-20.2023.8.02.0048
Renilson Feitosa Pereira
Maria de Fatima Melo Silva
Advogado: Luiz Jose Malta Gaia Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 21:00