TJAL - 0700316-26.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA COSTA GONÇALVES (OAB 18705/AL) - Processo 0700316-26.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Eduarda Ferreira Costa GomesB0 - 3.
DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa, entretanto, a exigibilidade por força da justiça gratuita concedida.
Cientifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Palmeira dos Índios, datada e assinada digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
27/08/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 13:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA COSTA GONÇALVES (OAB 18705/AL) - Processo 0700316-26.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Eduarda Ferreira Costa GomesB0 - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia da sentença do inventário e das primeiras declarações, a fim de possibilitar a análise acerca do patrimônio existente à época e averiguar se o caso se trata de sobrepartilha ou de hipótese de alvará judicial.
Deverá, ainda, informar se existem outros bens móveis ou imóveis pendentes de partilha após a finalização do inventário.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, pelo prazo legal.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.Cumpra-se. -
06/08/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Costa Gonçalves (OAB 18705/AL) Processo 0700316-26.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Eduarda Ferreira Costa Gomes - A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte interessada na inicial de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes do "de cujus.
Respostas nos autos, vistas ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
22/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:43
Decisão Proferida
-
21/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Costa Gonçalves (OAB 18705/AL) Processo 0700316-26.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Eduarda Ferreira Costa Gomes - DESPACHO Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) proceda à emenda da inicial no que se refere à situação conjugal do de cujus, esclarecendo se ele era casado ou vivia em união estável e, caso positivo, promova a inclusão da esposa ou companheira no polo ativo da demanda.
Após, conclusos.
Cumpram-se.
Expedientes necessários.
Palmeira dos Índios(AL), datada e assinada digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
05/02/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700603-78.2019.8.02.0149
Jpp Importacao e Exportacao LTDA
Miqueias Verissimo de Assis Comercio (M ...
Advogado: Marcos Antonio Cunha Cajueiro
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/11/2021 15:06
Processo nº 0743972-42.2023.8.02.0001
Maria Leonilda da Conceicao
Severina Maria da Conceicao
Advogado: Thais da Silva Cruz Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/10/2023 17:15
Processo nº 0712755-67.2024.8.02.0058
Bonatto &Amp; Bonatto Advogados Associados
Antonio Jorge Tenorio da Silva
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 08:40
Processo nº 0751246-23.2024.8.02.0001
Lais Ramos Silva Rep por Seu Genitor Luc...
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 19:35
Processo nº 0702583-05.2024.8.02.0046
Banco Votorantim S/A
Josineide de Lima Carvalho Barros Eireli
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2024 08:25