TJAL - 0703675-45.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ANDRÉ CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL) - Processo 0703675-45.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Jose Lima de SouzaB0 - RÉU: B1Cencosud Brasil Comercial Ltda (Nome Fantasia: G Barbosa)B0 - DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte autora, ficando autorizada, em separado, a expedição de ordem de pagamento em nome do(a) advogado(a) constituído(a), referente aos honorários sucumbenciais (se houver condenação) e contratuais, estes últimos limitados ao que é de praxe na unidade, desde que haja requerimento nesse sentido e tenha sido juntado o correspondente contrato até a liberação do presente despacho nos autos.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Arapiraca(AL), 14 de julho de 2025.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Chalub Lima (OAB 7405B/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0703675-45.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jose Lima de Souza - Réu: Cencosud Brasil Comercial Ltda (Nome Fantasia: G Barbosa) - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: I - Condenar a demandada a pagar à parte demandante a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Condenar a requerida a devolver à parte autora o valor de R$ 2.199,00 (dois mil cento e noventa e nove reais), computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (este tendo por termo inicial a data do pagamento da primeira parcela da negociação, ou do pagamento integral, a depender da modalidade de contraprestação, na forma da Súmula. 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; III - Para que se evite o locupletamento indevido, deverá a requerida, na forma do art. 884, do Código Civil, promover o recolhimento do produto defeituoso junto à requerente, em prazo e sob circunstâncias a serem estabelecidos exclusivamente entre as partes, e nas quais o juízo não se imiscuirá.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,22 de abril de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
22/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 09:23:09, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
16/04/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Chalub Lima (OAB 7405B/AL) Processo 0703675-45.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Jose Lima de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 22 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
10/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 09:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
05/03/2025 09:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745726-82.2024.8.02.0001
Veronica Nicacio Placido
Advogado: Carlos Roberto da Silva Cavalcanti Junio...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 09:25
Processo nº 0701315-17.2024.8.02.0077
Luzinar Messias dos Santos
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Lucas Jose Leite Ramalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 10:16
Processo nº 0702226-51.2023.8.02.0081
Marinalva dos Santos
Cliniodonto Clinicas Odontologicas LTDA.
Advogado: Juliana Tobias Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 15:18
Processo nº 0722168-81.2024.8.02.0001
Claudennylson Oliveira dos Santos
Luizete Oliveira dos Santos
Advogado: Yuri de Carvalho Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2024 12:55
Processo nº 0700625-85.2024.8.02.0077
Fernando Emanuel Santos Ferreira
Daynara Karoline da Silva
Advogado: Flavio Guimaraes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2025 16:01