TJAL - 0703698-88.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0703698-88.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 477, 479 e 481 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, para que através de seu representante acompanhe o cumprimento do mandado, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais, uma vez que, houve a expedição e remessa do mandado de busca e apreensão para a Central de Mandados.
OBS.: Central de Mandados Arapiraca, telefones: (82) 3482-9557 / 99981-5675 / 99304-0605.ADVERTÊNCIA: Em caso de novo descumprimento do estabelecido no art. 477 do Provimento nº 13, de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, como certificado anteriormente pelo Oficial de Justiça, o processo será extinto sem resolução do mérito em virtude da desídia da parte autora, consoante prevê o art. 481, §2º, do referido Provimento -
13/08/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:27
Publicado ato_publicado em data.
-
13/08/2025 18:26
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 18:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/08/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 09:08
Decisão Proferida
-
24/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0703698-88.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Rouse Pereira dos Santos - DESPACHO Determino a expedição de outro mandado de busca, apreensão e citação, devendo o referido ser cumprido no endereço indicado nos autos, ou onde se encontrar o referido bem.
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem.
Ressalto que, para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477 do Provimento nº 13, de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Novo Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 481 do Provimento nº 13.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que cumpra o provimento 013/2023 do TJAL, sob pena de extinção do processo.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Advirto a parte autora que, em caso de novo descumprimento do estabelecido no art. 477 do Provimento nº 13, de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, como certificado anteriormente pelo Oficial de Justiça, o processo será extinto sem resolução do mérito em virtude da desídia da parte autora, consoante prevê o art. 481, §2º, do referido Provimento.
Arapiraca, 22 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 20:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 20:19
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0703698-88.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão do oficial de justiça de fls.38, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
12/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0703698-88.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Autos n°: 0703698-88.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: Rouse Pereira dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 477, 479 e 481 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, para que através de seu representante acompanhe o cumprimento do mandado, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais, uma vez que, houve a expedição e remessa do mandado de busca e apreensão para a Central de Mandados.
OBS.: Central de Mandados Arapiraca, telefones: (82) 3482-9557 / 99981-5675 / 99304-0605.
Arapiraca, 27 de março de 2025 Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário -
27/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0703698-88.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, defiro a medida liminar requerida, motivo pelo qual determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) o veículo POP 110I, Marca: HONDA, Chassi: 9C2JB0100RR043486, Ano Fabricação: 2024, Ano Modelo: 2024, Cor: BRANCA, Placa: NÃO INFORMADO, Renavan: NÃO INFORMADO, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento n.º 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Na ocasião do cumprimento, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Consigne-se no mandado ordem de arrombamento e autorização para o uso da força policial, em caso de resistência por parte do devedor ou de quem esteja na posse/detenção do bem; Caso não seja localizado o veículo, proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAJUD.
Efetuada a apreensão, dê-se baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14); A (s) pessoa (s) indicada (s) pela parte autora funcionará (ão) como fiel (éis) depositário (s).
Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá aguardar o contato da parte autora ou do seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477 do Provimento n.º 13, de 2023 (Código de Normas das Serventias Judiciais).
Caso o (a) Oficial (a) não receba o contato, no prazo de 30 (trinta) dias, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido, nos termos do art. 481 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a uma das pessoas indicadas pela parte autora, que deve ser nomeada fiel depositária; b) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); d) intime-se o (a) requerido (a) para pagar integralmente a dívida pendente, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no patrimônio do credor (a) fiduciário (a), conforme §1º do art. 3º do DL 911/69.
Arapiraca, 06 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
06/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:50
Decisão Proferida
-
05/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:07
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700866-79.2020.8.02.0051
Policia Civil do Estado de Alagoas
Daniel de Araujo Terto
Advogado: Francisco de Assis Barbosa Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2020 17:26
Processo nº 0700541-52.2025.8.02.0044
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Valmir da Rocha Vasconcelos
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 11:46
Processo nº 0700474-19.2022.8.02.0036
Jose Renildo de Franca
Itapemirim Transportes Aereos LTDA
Advogado: Jose Bernardo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2022 20:50
Processo nº 0703713-57.2025.8.02.0058
Sebastiao Carlos Cordeiro de Sousa
,Credicard S/A
Advogado: Rafaela Ceci Canuto Santos Vital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 12:39
Processo nº 0700050-67.2020.8.02.0061
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Lucas Emmanuel Pereira da Silva
Advogado: Wellington Barbosa Pitombeira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2023 10:51