TJAL - 0759588-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0759588-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Angela de Guadalupe Silva CorreiaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0759588-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela de Guadalupe Silva Correia - Nestas condições, sem mais delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu, no prazo de 05(cinco) dias, desbloqueie e restitua à conta de titularidade do(a) Autor(a) o valor descontado em duplicidade na folha e na conta da autora referente ao último pagamento recebido mês 11/2024, 01 (um) no valor mensal de R$ 3.272,00 (três mil duzentos e setenta e dois reais) e o outro 01 (um) no valor mensal de R$ 512,90 (quinhentos e doze reais e noventa centavos), bem como os lastreados em relação jurídica inexistentes que resultaram nos descontos de valores R$ 256,54 (duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e R$ 1.636,00 (um mil, seiscentos e trinta e seis reais), sem prejuízo do dever de se abster em lançar qualquer desconto aprovisionamento/bloqueio/penhora nas verbas provenientes de salário, férias, décimo terceiro, a qualquer título da conta da autora onde recebe seu salário junto ao Banco do Brasil S/A, bem como, ainda, se abstenha de incluir o nome da parte autora no SERASA/SPC/SCR referente a questão ora objeto da lide.
Frise-se que o Réu deverá se abster, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtuem os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar Resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Por fim, defiro o pedido de pagamento das custas/despesas processuais ao final da lide, devendo-se anotar a concessão de tal benesse para os fins de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió, 07 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:11
Decisão Proferida
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08/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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08/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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