TJAL - 0700991-37.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: ALICE TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 20998/AL) - Processo 0700991-37.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Edneuza Rodrigues de VasconcelosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: ALICE TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 20998/AL) - Processo 0700991-37.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Edneuza Rodrigues de VasconcelosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.aB0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência dos negócios jurídicos referentes aos contratos nº 92924108 e 895501907. b) CONDENAR o réu à devolução em dobro - apenas a partir de 31/03/2021, anteriormente a esta data incide a devolução simples - dos valores descontados indevidamente até 14/10/2019, nos termos do art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez não demonstrada a existência de engano justificável.
Deverá incidir correção monetária e juros moratórios desde o efetivo prejuízo, correspondente à data de cada desconto, conforme dispõe a súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se, exclusivamente, a taxa SELIC, por sua natureza híbrida.
Quanto aos valores descontados antes de 14/10/2019, incide a prescrição quinquenal, tendo em vista que a presente demanda foi proposta apenas em 14/10/2024 (informação via sistema SAJ). c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Do valor a ser pago à parte autora devem ser compensados os valores recebidos em razão dos contratos aqui declarados inexistentes, caso devidamente comprovado pela parte ré a disponibilização dos valores, com incidência de correção monetária pelo INPC desde a data do depósito.
Considerando a sucumbência recíproca, mas preponderantemente da parte ré, condeno o banco réu ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte em que sucumbiu, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
01/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700991-37.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edneuza Rodrigues de Vasconcelos - Réu: Banco do Brasil S.a - Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais.
Após o prazo, caso as partes se mantenham inertes ou se manifestem satisfeitas com as provas já produzidas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700991-37.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edneuza Rodrigues de Vasconcelos - Réu: Banco do Brasil S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados.
Anadia, 02 de janeiro de 2025. -
02/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/12/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 19:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 08:52
Expedição de Carta.
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02/11/2024 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 20:32
Outras Decisões
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14/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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