TJAL - 0800016-79.2025.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:12
Ciente
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19/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:25
Vista / Intimação à PGJ
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16/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800016-79.2025.8.02.9000 - Habeas Corpus Criminal - Paciente: GEOVANIO ANDRÉ DA SILVA - Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DA LAJE - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus processo nº 0800016-79.2025.8.02.9000, em que figuram como recorrente GEOVANIO ANDRÉ DA SILVA e como impetrado o JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DA LAJE, devidamente qualificados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Habeas Corpus para DENEGAR A ORDEM IMPETRADA.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Stwes Wagner Cavalcanti Manso (OAB: 20433/AL) -
14/05/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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14/05/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:47
Processo Julgado Sessão Virtual
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13/05/2025 17:46
Denegado o Habeas Corpus
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12/05/2025 18:00
Julgamento Virtual Iniciado
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09/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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14/04/2025 17:18
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:44
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800016-79.2025.8.02.9000 - Habeas Corpus Criminal - Paciente: GEOVANIO ANDRÉ DA SILVA - Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DA LAJE - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual) a se realizar entre os dias 12 e 16 de maio de 2025.
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Stwes Wagner Cavalcanti Manso (OAB: 20433/AL) - Rodoviária -
10/04/2025 22:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 19:05
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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25/03/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:57
Vista / Intimação à PGJ
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20/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800016-79.2025.8.02.9000 - Habeas Corpus Criminal - Paciente: GEOVANIO ANDRÉ DA SILVA - Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DA LAJE - 'DECISÃO 1.
Impetrou STWES WAGNER CAVALCANTI MANSO Habeas Corpus em favor do paciente GEOVANIO ANDRÉ DA SILVA, requerendo liminarmente o trancamento de ação penal pela extinção da punibilidade por decadência, com base na decadência do direito de representação; 2.
Examinando os autos, verifico que deles não consta a informação da inexistência da representação, nem a informação acerca do andamento do feito, razão pela qual torna-se inadequada a concessão da medida liminar requestada, pela ausência dos elementos essenciais de demonstração do fumus boni iuris, não se caracterizando, ainda o periculum in mora, posto que não se informa quanto à continuidade do processo penal contra o paciente; 3.
ANTE O EXPOSTO, indefiro a concessão da medida liminar requerida, requisitando da autoridade indicada como coatora informações por escrito, bem como parecer do Ministério Público que oficia junto a esta Turma Recursal, fazendo-me, em seguida, os autos conclusos.
Intimem-se Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Stwes Wagner Cavalcanti Manso (OAB: 20433/AL) - Rodoviária -
10/03/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
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10/03/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 22:20
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 22:20
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 22:20
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 22:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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