TJAL - 0700307-91.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0700307-91.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Gilmar Dias dos SantosB0 - Assim sendo, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na inicial, pois não demonstradas as razões que esclareçam ou subentendam prejuízo à família ou ao próprio sustento do demandante.
INTIME-SE o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Ressalte-se a possibilidade de parcelamento das custas.
Comprovado o pagamento, conclusos na fila de ato inicial.
Não comprovado, conclusos na fila de sentenças.
São Sebastião (AL), 05 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
05/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:26
Outras Decisões
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26/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700307-91.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilmar Dias dos Santos -
Vistos.
Para a adequada análise do pedido de gratuidade de justiça, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à Justiça Gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo retromencionado, retornem os autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 10 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
11/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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