TJAL - 0701301-56.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:39
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/06/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:54
Juntada de Mandado
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29/05/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziele Cristina Correa Silva (OAB 73123-A/SC) Processo 0701301-56.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Avanço Comércio Transportes e Serviços Ltda - Considerando a inércia do executado em saldar a dívida, procedi ao protocolo de ordem de constrição de ativos financeiros do executado por meio do SISBAJUD, tendo sido protocolada a ordem sob o número 20.***.***/9766-13.
Adicionalmente, registro que foi realizada consulta junto ao sistema RENAJUD para verificação de veículos em nome do executado, não tendo sido localizados bens dessa natureza sob sua titularidade (anexo I).
Após a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos, em caso de resultado positivo do bloqueio, intime-se o executado pessoalmente para que se manifeste sobre a constrição efetivada no prazo de cinco dias, conforme disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação do executado, intime-se o exequente para que se pronuncie sobre o resultado da diligência executória.
Por outro lado, caso o resultado do bloqueio seja negativo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira outras medidas executivas atípicas que entender cabíveis, sob pena de suspensão do processo executivo, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 27 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
27/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:02
Juntada de Mandado
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09/05/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 00:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 12:55
Determinação de Citação
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11/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziele Cristina Correa Silva (OAB 73123-A/SC) Processo 0701301-56.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Avanço Comércio Transportes e Serviços Ltda - intimo as partes para que juntem aos autos o termo de acordo devidamente assinado por todos os envolvidos, bem como a comprovação de que o valor creditado pelo Gwd Distribuição e Comércio LTDA foi transferido para a conta de titularidade da autora, seja em sua integralidade ou em parte, conforme previsto no contrato de prestação de serviços advocatícios, o qual também deve ser juntado aos autos, sob pena de indeferimento.
Para tanto, concedo o prazo de cinco dias.
Intimação automática via DJe.
Arapiraca, 26 de fevereiro de 2025.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
06/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 07:57
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:41
Juntada de Mandado
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13/02/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 18:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/02/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:22
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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