TJAL - 0001031-17.2013.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 01:18
Retificação de Prazo, devido feriado
-
03/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 01:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Fernanda Justino de Andrade (OAB 21918/AL) Processo 0001031-17.2013.8.02.0051 - Execução Fiscal - LitsPassiv: Lucas Jonathas Araujo dos Santos - O art. 833, IV, do Código de Processo Civil determina que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º".
Assim, tendo em vista os documentos às pp. 121 e ss., que demonstram que os valores bloqueados são provenientes de salário e décimo terceiro, reconheço a impenhorabilidade de tais valores.
Proceda-se ao desbloqueio no SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. -
11/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:42
Decisão Proferida
-
11/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2023 03:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
31/05/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 12:09
Visto em Autoinspeção
-
06/09/2022 13:43
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 02:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/03/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2022 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 09:21
Despacho de Mero Expediente
-
09/03/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 17:00
Visto em Autoinspeção
-
10/08/2020 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2020 22:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 12:54
Decisão Proferida
-
20/05/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2020 02:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 13:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/01/2020 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 11:18
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 08:16
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 08:06
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2019 07:18
Expedição de Ofício.
-
21/05/2019 10:41
Expedição de Ofício.
-
25/01/2019 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2019 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 11:52
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2018 08:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 13:45
Decisão Proferida
-
02/05/2018 08:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2018 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2018 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 10:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/04/2018 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 08:52
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2017 08:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2016 11:50
Visto em correição
-
17/03/2016 11:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2016 11:43
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 11:43
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 11:43
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2016 11:43
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 11:43
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2016 11:42
Juntada de Carta precatória
-
17/03/2016 11:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 11:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 11:42
Juntada de Carta precatória
-
17/03/2016 11:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2016 11:41
Juntada de Mandado
-
17/03/2016 11:41
Expedição de Mandado.
-
17/03/2016 11:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 11:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2016 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2016 08:55
Tornado Processo Digital
-
17/03/2016 08:53
Recebidos os autos
-
06/01/2016 08:57
Decisão Proferida
-
04/01/2016 09:24
Conclusos para despacho
-
04/01/2016 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2015 10:46
Recebidos os autos
-
17/11/2015 09:10
Autos entregues em carga
-
25/09/2015 09:05
Visto em correição
-
03/06/2015 11:31
Decisão Proferida
-
29/05/2015 08:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 07:47
Recebidos os autos
-
12/05/2015 09:11
Autos entregues em carga
-
07/05/2015 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2015 13:38
Recebidos os autos
-
27/04/2015 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2015 09:21
Conclusos para despacho
-
19/01/2015 09:17
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2015 11:34
Recebidos os autos
-
05/01/2015 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
05/01/2015 08:00
Conclusos para despacho
-
27/12/2014 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2014 11:12
Recebidos os autos
-
13/11/2014 09:23
Autos entregues em carga
-
12/11/2014 13:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/09/2014 09:17
Visto em correição
-
30/07/2014 09:58
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2014 11:32
Recebidos os autos
-
16/06/2014 08:43
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2014 10:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2014 10:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2014 10:21
Recebidos os autos
-
28/02/2014 11:58
Autos entregues em carga
-
27/02/2014 10:31
Recebidos os autos
-
06/02/2014 10:37
Autos entregues em carga
-
21/01/2014 08:29
Juntada de Mandado
-
14/01/2014 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2013 12:00
Visto em correição
-
21/06/2013 12:00
Recebidos os autos
-
19/06/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
19/06/2013 12:00
Recebidos os autos
-
18/06/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
18/06/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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