TJAL - 0745346-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0745346-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maxwell David dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:44
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 21:59
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0745346-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maxwell David dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Considerando a falta dos pressupostos para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, sob pena de seu indeferimento (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil): a) o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/03/2025 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:44
Emenda à Inicial
-
24/02/2025 21:45
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 17:55
Decisão Proferida
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22/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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