TJAL - 0700374-38.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel de Freitas Simen (OAB 144034/RJ) Processo 0700374-38.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Melton Henrique Souza - Certifico que foi designado o próximo dia 25/04/2025, às 10:00h, para realização de Audiência de Conciliação, conforme determinação às fls. 46/47, a qual será realizada facultativamente de forma virtual, através do aplicativo whatsapp, devendo as partes informarem seus contatos com antecedência de 5 (cinco) dias, atualizarem o referido aplicativo, bem como estarem conectados à Internet.
O referido é verdade, do que dou fé. -
18/03/2025 14:48
Publicado
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel de Freitas Simen (OAB 144034/RJ) Processo 0700374-38.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Melton Henrique Souza - Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposto por JOSE MELTON HENRIQUE SOUZA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A.,ambos devidamente qualificados na inicial.
Recebo a petição inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC/2015.
Preliminarmente, no tocante à inversão do ônus da prova, verifico que a demanda deriva de uma relação de consumo, pois a parte autora se enquadra no conceito de consumidor (art. 2º, da Lei n.º 8.078/90) e a ré no conceito de fornecedora de serviço (art. 3º, §2º da Lei n.º 8.078/90).
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança das alegações, corroborada pela prova documental trazida na inicial (art. 6º, VIII do CDC).
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, determino a designação de audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Desde já, estabeleço que a audiência será preferencialmente realizada de modo não presencial, por meio virtual, em plataforma a ser indicada pelo cartório quando do ato de intimação (Whatsapp, Google Meet, Zoom, etc), devendo as partes e advogados indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias, número de telefone vinculado a plataforma, para fins de realização da audiência, nos termos art. 1º do Ato Normativo Conjunto n.º 5/2022.
A recusa na realização da audiência por meio virtual deverá ser devidamente justificada e fundamentada antes da realização do ato, sob pena de indeferimento, valendo o silêncio como anuência.
Na hipótese de justificada impossibilidade da parte ou manifestação de seus advogados, poderá ser adotada a metodologia prevista no art. 7º da Resolução nº 22/2020 do Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme art. 3º do Ato Normativo Conjunto nº 09 de 27 de Julho de 2021 e art. 1º, III da Recomendação nº 101/2021 do CNJ.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
17/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:55
Outras Decisões
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14/03/2025 15:05
Conclusos
-
14/03/2025 15:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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