TJAL - 0802367-59.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802367-59.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Embargado: José Rafael da Silva - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeitos infringentes, alterando o Acórdão objurgado para, considerando que o depósito integral tem como efeito o afastamento da mora do devedor, determinar a manutenção da posse do bem com a parte Agravante/Embargada, ficando o Banco Agravado/Embargante impedido de inscrever o nome daquela nos Cadastros de Proteção ao Crédito, ou excluí-lo, caso já tenha sido inserido, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO VERIFICADA.
MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO EM FAVOR DA PARTE EMBARGADA.
DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
EFEITOS INFRINGENTES.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM FUNDAMENTO EM SUPOSTA CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEFERIU, PARCIALMENTE, EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUTORIZANDO O PAGAMENTO DIRETO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS E O DEPÓSITO JUDICIAL DO QUANTUM CONTROVERTIDO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO FOI CONTRADITÓRIO AO DEFERIR O PEDIDO LIMINAR COM IMPOSIÇÃO DE MULTA, SEM ESCLARECER EXPRESSAMENTE OS EFEITOS QUANTO À EXCLUSÃO DE REGISTROS RESTRITIVOS E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM ALIENADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
ACÓRDÃO EMBARGADO EIVADO DE CONTRADIÇÃO AO MENCIONAR QUE A NÃO REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO ENSEJARIA A APLICAÇÃO DE MULTA. 4.
A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE QUE O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL DO DÉBITO POSSUI COMO CONSEQUÊNCIA O AFASTAMENTO DA MORA DO DEVEDOR, O QUE IMPLICA A MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO COM A PARTE AUTORA DA REVISIONAL, ASSIM COMO A IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.4.
A MULTA COMINATÓRIA FIXADA DIZ RESPEITO A EVENTUAL DESCUMPRIMENTO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUANTO À OBRIGAÇÃO DE NÃO INSERIR O NOME DA AGRAVANTE EM CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO, DESDE QUE COMPROVADOS OS DEPÓSITOS EM VALOR INTEGRAL.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM E O AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA ESTÃO CONDICIONADOS AO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, DE FORMA QUE A PARTE INCONTROVERSA INDICADA NA EXORDIAL DEVERÁ SER MENSALMENTE PAGA DIRETAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM CONTA BANCÁRIA POR ESTA INDICADA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CABENDO AO DEVEDOR COMPROVAR DOCUMENTALMENTE OS DEPÓSITOS PERANTE O JUÍZO A QUO, ENQUANTO QUE O QUANTUM CONTROVERSO DEVERÁ SER DEPOSITADO JUDICIALMENTE. 2.
CASO REALIZADOS OS DEPÓSITOS NOS MOLDES DELINEADOS, DEVE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SE ABSTER DE INSERIR/MANTER O NOME DA AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA".DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO AGRG NO MS 28.736/DF, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, J. 07/03/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802367-59.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Embargado: José Rafael da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802367-59.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Embargado: José Rafael da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, em 05(cinco) dias.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
14/05/2025 14:25
Ciente
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14/05/2025 12:32
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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14/05/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:25
Incidente Cadastrado
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 14:50
Acórdãocadastrado
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08/05/2025 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 09:51
Vista / Intimação à PGJ
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07/05/2025 18:29
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/05/2025 18:29
Conhecido o recurso de
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07/05/2025 16:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 14:00
Processo Julgado
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24/04/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802367-59.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Rafael da Silva - Agravado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) -
22/04/2025 12:53
Incluído em pauta para 22/04/2025 12:53:36 local.
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22/04/2025 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 10:49
Ciente
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09/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:38
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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27/03/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 11:02
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/03/2025 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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21/03/2025 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 07:47
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/03/2025 07:47
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 07:35
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802367-59.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Rafael da Silva - Agravado: Banco Abn Amro Real S.a. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
20/03/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
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20/03/2025 10:17
Deferimento em Parte
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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26/02/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 18:05
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 18:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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