TJAL - 0700204-33.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700204-33.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
12/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIA RAYSSA FERNANDES GUEDES DE LUNA (OAB 10678/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700204-33.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: B1Maria Helena Conceição BarbosaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a cessação da cobrança da tarifa bancária denominada "cesta de serviços" ou qualquer outra tarifa bancária correlata que não tenha sido expressamente contratada pela autora, e em consequência, condenar a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: (a) repetição em dobro das tarifas descontadas indevidamente da conta bancária da autora à título de "Cesta de Serviços", devidamente corrigido de acordo com o IPCA, a partir do efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, e com incidência de juros moratórios de acordo com a taxa SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação (art. 405, CC); e (b) indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser atualizada a partir da presente data de acordo com o IPCA (Súmula n. 362, STJ) e com incidência de juros moratórios de acordo com a taxa SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação (art. 405, CC).
Registre-se que os valores a serem repetidos em dobro serão apurados na fase de liquidação/cumprimento de sentença, uma vez que permaneceram ocorrendo no curso do processo, devendo ser compensadas eventuais quantias depositadas ou de qualquer modo disponibilizadas em favor do(a) autor(a) pelo banco réu, desde que devidamente comprovadas.
Presente a verossimilhança das alegações, ante o exame da matéria em juízo de cognição exauriente, e demonstrado o perigo de dano, por se tratar de descontos mensais realizados em benefício previdenciário, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, determinando que a instituição financeira demandada suspenda, de imediato, as cobranças das tarifas bancárias denominadas "Cesta de Serviços" na conta bancária da parte autora objeto da presente ação.
Ante a sucumbência mínima do(a) autor(a) (art. 86, parágrafo único, CPC), condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos do(a) demandante, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIA RAYSSA FERNANDES GUEDES DE LUNA (OAB 10678/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700204-33.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: B1Maria Helena Conceição BarbosaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 75, INTIMANDO-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Advogados(s): Cláudia Rayssa Fernandes Guedes de Luna (OAB 10678AL/), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Advogados(s): Cláudia Rayssa Fernandes Guedes de Luna (OAB 10678/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) -
29/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 03:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIA RAYSSA FERNANDES GUEDES DE LUNA (OAB 10678/AL), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700204-33.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: B1Maria Helena Conceição BarbosaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Relação: 0721/2025 Teor do ato: DESPACHO Cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 75, INTIMANDO-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se.
Advogados(s): Cláudia Rayssa Fernandes Guedes de Luna (OAB 10678AL/), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) -
26/05/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIA RAYSSA FERNANDES GUEDES DE LUNA (OAB 10678AL/), ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE) - Processo 0700204-33.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: B1Maria Helena Conceição BarbosaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 75, INTIMANDO-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Intimem-se. -
19/05/2025 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 19:56
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Rayssa Fernandes Guedes de Luna (OAB 10678AL/), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700204-33.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Conceição Barbosa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré. -
23/04/2025 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 22:21
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Rayssa Fernandes Guedes de Luna (OAB 10678AL/), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700204-33.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Conceição Barbosa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o Banco réu INTIMADO, por seu advogado(a) habilitado nos autos, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil. -
07/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia Rayssa Fernandes Guedes de Luna (OAB 10678AL/) Processo 0700204-33.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Bezerra da Silva - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo (não contratação do empréstimo), determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB).
Isso porque a prática tem demonstrado que, nas ações de natureza semelhante à presente (responsabilidade civil de instituição financeira por inexistência ou nulidade de contrato bancário), o índice de autocomposição é reduzidíssimo, e a elevada carga processual dessas demandas tem ocupado parcela considerável da pauta de audiências deste juízo, de modo que, ao revés de atingir os objetivos do legislador processual civil de 2015, a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito.
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 22:19
Decisão Proferida
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25/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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