TJAL - 0700371-59.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Varela Caon (OAB 32765/PE) Processo 0700371-59.2025.8.02.0051 - Embargos à Execução - Embargante: Consórcio Voa Nordeste - DECISÃO A parte requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requer a gratuidade judiciária.
Por outro lado, verifica-se que seu patrimônio líquido é de R$ 14.677.258,04 (fl. 53).
Assim, tendo em vista que, diferentemente do que ocorre com a pessoa natural, não há, em relação a pessoa jurídica, presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência, devendo tal condição ser comprovada documentalmente, o que não foi feito, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, bem como o pagamento das custas ao final do processo ou seu parcelamento.
Assim, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, junte aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais e o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos no Ato Inicial.
Rio Largo , 25 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
25/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:41
Decisão Proferida
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10/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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