TJAL - 0700371-69.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MOACIR AMORIM MENDES (OAB 19570/PB), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: PEDRO HENRIQUE PINHEIRO CAVALCANTE (OAB 16318/AL) - Processo 0700371-69.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1João Victor Ferreira LopesB0 - RÉU: B199 Tecnologia Ltda.B0 - Isso posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando a demandada ao pagamento de: (a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; (b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
01/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 13:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 13:44:14, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Pinheiro Cavalcante (OAB 16318/AL) Processo 0700371-69.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Victor Ferreira Lopes - 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por se achar a autora em condição de pobreza jurídica, bem como por inexistirem elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelo autor, pessoa natural, com fulcro no art. 98, caput e § 1º, I, do Código de Processo Civil; 2.
Defiro o pedido de audiência virtual; 3.
Ao Cartório, para que disponibilize o link de acesso à sala de audiência; 4.
Cite-se a ré; 5.
Intimações devidas. -
25/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:22
Expedição de Carta.
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25/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:28
Decisão Proferida
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19/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 09:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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