TJAL - 0700268-81.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diêgo Giovanny Marques Fidelis de Moura (OAB 15512/AL) Processo 0700268-81.2025.8.02.0203 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Diêgo Giovanny Marques Fidelis de Moura, Diêgo Giovanny Marques Fidelis de Moura - A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a.
CITE-SE pessoalmente (por via postal ou, se for o caso, Mandado), o executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do CPC.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) art. 827, §1º do CPC.
Não efetuado o pagamento do prazo legal, intime-se o exequente para atualizar o valor exequendo e, na sequência, retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online, em observância ao que dispõe o inciso I do art. 835 do CPC.
Autorizo, desde já, eventual expedição de certidão de admissão da demanda executiva, nos termos dos arts. 799, IX e 828 do CPC.
Expedientes necessários.
Por fim, defiro o pedido do exequente, para que sejam as custas pagas somente ao final do processo -
28/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:05
Decisão Proferida
-
23/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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