TJAL - 0800085-48.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:43
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/05/2025 08:43
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 08:42
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 07:59
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 08:29
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800085-48.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Sergio Soares de Oliveira - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de nº 0800085-48.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e como parte recorrida Sergio Soares de Oliveira, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão combatida em todos os seus termos.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
REMESSA DOS AUTOS PARA REUNIÃO DAS DEMANDAS.
NECESSIDADE DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, ONDE TRAMITA AÇÃO REVISIONAL DO MESMO CONTRATO, RECONHECENDO A PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AS DEMANDAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
EXISTE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AS AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO, POIS AMBAS SÃO FUNDADAS NO MESMO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E DEMANDAM A APRECIAÇÃO DE QUESTÕES COMUNS. 4.
O ART. 55, §3º, DO CPC DETERMINA A REUNIÃO DE PROCESSOS QUE POSSAM GERAR DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS, MESMO SEM CONEXÃO ESTRITA ENTRE ELES, PARA JULGAMENTO CONJUNTO. 5.
O PEDIDO LIMINAR FORMULADO NA AÇÃO REVISIONAL, ENVOLVENDO A MANUTENÇÃO DO BEM E POSSÍVEL AFASTAMENTO DA MORA, DEMONSTRA O RISCO CONCRETO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS CASO AS AÇÕES TRAMITEM EM JUÍZOS DISTINTOS. 6.
NÃO HOUVE SUSPENSÃO DO PROCESSO, APENAS DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO JUÍZO PREVENTO PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS, NÃO HAVENDO PREJUÍZO ÀS PARTES.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "A REUNIÃO DE PROCESSOS COM RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS, AINDA QUE SEM CONEXÃO ESTRITA, É MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONFORME ART. 55, §3º, DO CPC." 8.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 13792A/AL) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
22/04/2025 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:52
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:52
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 12:33
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 18:21
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800085-48.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Sergio Soares de Oliveira - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 13792A/AL) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
31/03/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:04
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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07/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:52
Expedição de tipo_de_documento.
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05/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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14/02/2025 16:39
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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10/01/2025 13:35
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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09/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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09/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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08/01/2025 11:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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