TJAL - 0700796-86.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB 50401PE/) - Processo 0700796-86.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Claudizete Oliveira de SouzaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 e outro - Relação: 0226/2025 Teor do ato:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, para que possa produzir todos os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, em via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Quanto aos honorários, as partes devem arcar conforme acordado.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,13 de junho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito Advogados(s): Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 50401PE/) -
23/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:26
Transitado em Julgado
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13/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:43
Homologada a Transação
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11/06/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:56
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Julio Wanderson Matos Barbosa (OAB 50401PE/) Processo 0700796-86.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudizete Oliveira de Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Compulsando os autos, observo que o advogado subscritor da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de outro estado, no caso, da OAB/PE.
O art. 10, § 2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, informe o número de inscrição suplementar na Seccional de Alagoas, apresentando procuração atualizada, ou, ainda, proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Intime-se.
Rio Largo(AL), 07 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
07/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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