TJAL - 0700137-59.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GEÓRGIA TENÓRIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10497/AL), Joao Paulo Magalhaes Pessoa de Melo (OAB 31409/PE) Processo 0700137-59.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lopes Ferreira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - V Dispositivo Diante do exposto, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Como foram saneadas as questões acima delimitadas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, exercerem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, sob pena de tornar estável a presente decisão (art. 357, § 1º, do CPC), ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, § 2º, do CPC).
VI Disposições finais VI.1 - Da prova pericial Em razão do deferimento da prova técnica, passo a exarar os seguintes comandos para ultimar-se a perícia judicial: 1 Nos termos do art. 465, do Código de Processo Civil e levando em conta a capacitação técnica do profissional e o grau de confiança, nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste Juízo o perito Luiz Henrique dos Santos Silva,e-mail - [email protected].
Fica o (a) Perito (a) notificado (a) para proceder seu cadastro no Banco de Peritos do Tribunal, se ainda não o fez, a fim de viabilizar o pagamento de seus honorários; 2 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do CPC; 3 Independentemente do decurso do prazo anterior, deve a Secretaria entrar em contato com o (a) referido (a) perito (a), a fim de obter data e local para a realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento no dia e local agendados (as partes poderão, querendo, trazer novas documentações/laudos/exames para apreciação pela perícia); 4 - Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do Perito acerca da notificação para a realização da perícia; 5 - Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, devem as partes assinalar sobre a possibilidade de acordo, devendo consignar a proposta nos autos; 6 - Por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, os custos da perícia judicial serão suportados pelo Estado, a teor do art. 95, §3º, do CPC c/c art. 6º da Resolução n. 12/2012.
Arbitro, assim, o valor da perícia em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), que deverá ser pago após o trânsito em julgado da decisão, por meio de procedimento via SAI, a ser aberto pela Secretaria deste Juízo, nos termos do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas.
Oportunamente, notifique-se o (a) perita judicial para indicar os dados bancários para depósito dos honorários.
Encaminhe-se ao Perito Judicial, via e-mail ou outro recurso de fácil comunicação, a quesitação deste Juízo, a seguir listada, e os eventuais quesitos apresentados pelas partes: A parte autora foi devidamente identificada? Qual ou quais as profissões habituais declaradas ou já exercidas pela parte autora? A parte autora está acometida de alguma doença ou patologia? Em caso positivo, especifique a doença ou patologia e o respectivo CID, o histórico e as limitações físicas decorrentes; Com base na documentação médica apresentada e a literatura médica pericial, é possível estimar a provável do início da doença ou patologia? Qual (mês/ano)? A doença ou patologia que acomete a parte autora decorre de acidente do trabalho ou é doença profissional ou doença do trabalho? Essa doença ou patologia incapacita a parte autora para o seu trabalho ou para sua atividade habitual ou reduz a sua capacidade laboral? Com base na documentação, exames, literatura médica ou experiência profissional, a incapacidade laboral ou funcional é anterior ou contemporânea a data de entrada do requerimento administrativo ou cessação do benefício perante o INSS? Qual a data provável de início da incapacidade (mês/ano)? A incapacidade é temporária ou permanente, total ou parcial? Se temporária, qual é o prognóstico de recuperação da higidez laboral ou funcional? Em sendo permanente, a parte autora pode ser submetida à reabilitação profissional? No caso de impossibilidade, com base em que razões técnicas podem ser afastadas tal possibilidade? Em razão de sua enfermidade, a parte autora necessita permanentemente de cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros? Outras considerações que o perito entender pertinentes.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
07/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 13:09
Decisão Proferida
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20/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 08:44
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 08:09
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 08:59
Decisão Proferida
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20/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
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20/02/2024 00:02
Conclusos para despacho
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20/02/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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