TJAL - 0500289-25.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500289-25.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Dantas e Delgado Escritório Jurídico S.S - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Dantas e Delgado Escritório Jurídico S.S. contra o Município de Maceió, entidade optante do regime especial de pagamento de precatórios. 02.
Em que pese a Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente, verifico que o valor requisitado está abaixo do limite municipal para expedição de precatórios. 03.
Com efeito, compete ao Juízo da Execução encaminhar ao Tribunal de Justiça, para pagamento por meio de precatório, apenas os créditos que ultrapassem o valor estabelecido em lei, como de requisição de pequeno valor que, no caso do Município de Maceió, são aqueles que dispõe a Lei nº 5.760, de 22 de abril de 2009, qual seja, 13 (treze) salários mínimos. 04.
Sendo o valor requisitado no presente precatório de R$ 7.633,16 (sete mil, seiscentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), deve ser pago por meio de RPV, pelo próprio Juízo da Execução. 05.
Desse modo, RECUSO a recepção do presente precatório e determino sua devolução ao Juízo de Execução, a fim de que providencie o pagamento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor. 06.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,7 de abril de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
07/04/2025 15:12
Cancelada
-
04/04/2025 11:42
Expedição de
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04/04/2025 11:42
Distribuído por
-
04/04/2025 11:37
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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