TJAL - 0803134-68.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
-
06/08/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 07:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 13:38
Ato Publicado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803134-68.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sebastião Lima da Silva e Outros - Agravado: Copertrading Comércio, Exportação e Importação S.a - Agravado: Usina Cansanção de Sinimbú S/A - Agravado: Mecânica Pesada Continental S.a. - Terceiro I: Evandro José Lins Jucá Filho (Administrador Judicial) - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0803134-68.2023.8.02.0000 Recorrente : Sebastião Lima da Silva e Outros.
Advogado : Natã Zeferino da Silva (OAB: 12567/AL).
Advogada : Jaqueline Claudino da Silva (OAB: 10042/AL).
Recorrido : Copertrading Comércio, Exportação e Importação S.a.
Advogado : Joel Luís Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP).
Advogado : Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP).
Advogado : Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP).
Advogado : Gilberto Gornati (OAB: 296778/SP).
Advogada : Patrícia Fernandes da Silva (OAB: 26863E/MG).
Advogado : Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP).
Recorrido : Usina Cansanção de Sinimbú S/A.
Advogado : Joel Luís Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP).
Advogado : Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP).
Advogado : Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP).
Advogado : Gilberto Gornati (OAB: 296778/SP).
Advogada : Patrícia Fernandes da Silva (OAB: 26863E/MG).
Advogado : Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP).
Recorrido : Mecânica Pesada Continental S.a..
Advogado : Joel Luís Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP).
Advogado : Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP).
Advogado : Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP).
Advogado : Gilberto Gornati (OAB: 296778/SP).
Advogada : Patrícia Fernandes da Silva (OAB: 26863E/MG).
Advogado : Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Sebastião Lima da Silva e Outros., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou o art. 927 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil e os art. 49, §1º da Lei nº 11.101/2005.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 2.087/2.139, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente beneficiária da justiça gratuita - fl. 711/728, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, por entender que houve violação ao art. 927 e 1.022, ambos do Código de Processo Civil e os art. 49, §1º da Lei nº 11.101/2005, pois "o acórdão deixou de apreciar o tema principal do agravo, qual seja, a ilegalidade do pagamento de credores trabalhistas mediante promessa de dação em pagamento de terreno, que é única forma de pagamento prevista no plano" (sic, fl. 923).
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir se houve na hipótese a negativa de prestação jurisdicional.
Como se vê, a matéria impugnada foi prequestionada fictamente, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Por fim, deixo de manifestar-me sobre os demais dispositivos tidos como violados, em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o exercício do duplo juízo de admissibilidade recursal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Natã Zeferino da Silva (OAB: 12567/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
31/07/2025 23:23
Recurso especial admitido
-
04/06/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:46
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 10:58
Ciente
-
04/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:52
Ato Publicado
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803134-68.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Sebastião Lima da Silva e Outros - Agravado: Copertrading Comércio, Exportação e Importação S.a - Agravado: Usina Cansanção de Sinimbú S/A - Agravado: Mecânica Pesada Continental S.a. - Terceiro I: Evandro José Lins Jucá Filho (Administrador Judicial) - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0803134-68.2023.8.02.0000 Recorrente : Sebastião Lima da Silva e Outros.
Advogado : Natã Zeferino da Silva (OAB: 12567/AL).
Advogada : Jaqueline Claudino da Silva (OAB: 10042/AL).
Recorrido : Copertrading Comércio, Exportação e Importação S.a.
Advogado : Joel Luís Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP).
Advogado : Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP).
Advogado : Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP).
Advogado : Gilberto Gornati (OAB: 296778/SP).
Advogada : Patrícia Fernandes da Silva (OAB: 26863E/MG).
Advogado : Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP).
Recorrido : Usina Cansanção de Sinimbú S/A.
Advogado : Joel Luís Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP).
Advogado : Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP).
Advogado : Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP).
Advogado : Gilberto Gornati (OAB: 296778/SP).
Advogada : Patrícia Fernandes da Silva (OAB: 26863E/MG).
Advogado : Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP).
Recorrido : Mecânica Pesada Continental S.a..
Advogado : Joel Luís Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP).
Advogado : Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP).
Advogado : Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP).
Advogado : Gilberto Gornati (OAB: 296778/SP).
Advogada : Patrícia Fernandes da Silva (OAB: 26863E/MG).
Advogado : Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP) DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Natã Zeferino da Silva (OAB: 12567/AL) -
15/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 12:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/05/2025 12:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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15/05/2025 12:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
14/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/05/2025 12:21
Ciente
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13/05/2025 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:19
Juntada de tipo_de_documento
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13/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:09
Juntada de tipo_de_documento
-
13/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:05
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:04
Juntada de tipo_de_documento
-
13/05/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:02
Ciente
-
12/05/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803134-68.2023.8.02.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Sebastião Lima da Silva e Outros - Embargado: Mecânica Pesada Continental S.a. e outros - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Por unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os presentes embargos de declaração, mantendo-se incólume o acórdão vergastado, advertindo-se a parte recorrente que a oposição de novo recurso com caráter protelatório culminará na aplicação da multa prevista no art. 1.026 § 2º, CPC, além da possibilidade de reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, CPC).
Em virtude da declaração de impedimento do Exmº.
Sr.
Des.
Klever Rêgo Loureiro; foi sorteado e aceitou a convocação o Exmº.
Sr.
Des.
Orlando Rocha Filho - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO VERGASTADO.
NÃO CONFIGURADO.
EXPRESSA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS PONTOS QUE SE DIZEM VICIADOS.
MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE COM O RESULTADO DO RECURSO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA.
INVIABILIDADE.
TESES QUE SÓ TÊM CABIMENTO EM RECURSO VERTICAL.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A TODOS DISPOSITIVOS SUSCITADOS PELA PARTE.
CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DO FEITO.
CONVERSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, CPC, EM ADVERTÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jaqueline Claudino da Silva (OAB: 10042/AL) - Patrícia Fernandes da Silva (OAB: 26863E/MG) - Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP) - Joel Luís Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB: 248704/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) -
09/10/2024 02:40
Decisão Monocrática cadastrada
-
06/10/2024 21:24
Acórdãocadastrado
-
22/08/2024 12:56
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
22/08/2024 11:20
Ciente
-
22/08/2024 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:16
Incidente Cadastrado
-
13/08/2024 16:21
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 13:56
Processo Julgado Sessão Presencial
-
12/08/2024 13:56
Conhecido o recurso de
-
08/08/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2024 09:30
Processo Julgado
-
29/07/2024 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/07/2024 15:11
Incluído em pauta para 26/07/2024 15:11:13 local.
-
26/07/2024 13:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
15/07/2024 13:20
Ciente
-
15/07/2024 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 09:25
Incidente Cadastrado
-
04/07/2024 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2024 09:30
Retirado de Pauta
-
01/07/2024 09:42
Ciente
-
26/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2024 12:17
Ciente
-
21/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 09:24
Incidente Cadastrado
-
13/06/2024 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2024 16:08
Incluído em pauta para 12/06/2024 16:08:45 local.
-
12/06/2024 13:40
Certidão sem Prazo
-
12/06/2024 13:34
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
12/06/2024 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2024 13:28
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
12/06/2024 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2024 10:56
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 11/06/2024da de 11/06/2024
-
05/07/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/07/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:01
Certidão sem Prazo
-
19/06/2023 14:52
Encaminhado Pedido de Informações
-
19/06/2023 14:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
19/06/2023 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2023 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/06/2023 18:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/05/2023 08:06
Ciente
-
05/05/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 23:18
Ciente
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24/04/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/04/2023 13:17
Distribuído por dependência
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18/04/2023 18:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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