TJAL - 0700189-94.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700189-94.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Elizângela Nascimento dos SantosB0 - Autos n° 0700189-94.2024.8.02.0023 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Elizângela Nascimento dos Santos Réu: Estado de Alagoas DESPACHO Considerando o teor da certidão de fl. 160, REITERE-SE o Ofício ao NATJUS, nos termos do despacho de fls. 152/153.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe(AL), na data da assinatura eletrônica.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
18/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:45
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700189-94.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizângela Nascimento dos Santos - Autos n° 0700189-94.2024.8.02.0023 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Elizângela Nascimento dos Santos Réu: Estado de Alagoas DESPACHO Com base nos exames apresentados pela autora (fls. 149/151), e seguindo a sugestão do parecer de fls. 139/143, oficie-se ao NATJUS para que, em 5 dias, reanalise o caso em tela e responda aos quesitos anteriormente enviados.
Quais sejam: a) se os documentos apresentados pelo autor são suficientes para comprovar a patologia indicada, bem como a recomendação médica quanto à necessidade do tratamento requerido; b) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; c) se há outra forma de tratamento para a patologia indicada, com as devidas especificações sobre o tipo de tratamento, valores e demais dados que se reputem necessários; d) se o procedimento é experimental (não havendo registro na ANVISA para tratamento da patologia do autor), bem como se o procedimento está na lista oficial e é fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS; e) se o tratamento não for fornecido pelo SUS, se o medicamento/insumo/procedimento fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; f) qual o ente legalmente responsável pelo fornecimento do medicamento/insumo/procedimento, de acordo com a Consolidação n. 02/2017 (anexo XXVIII, título IV) do Ministério da Saúde, bem como se o procedimento é de alta complexidade, conforme Portaria n. 627/2001 do Ministério da Saúde; g) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência) ou trata-se de procedimento eletivo.
Determino à Serventia, o encaminhamento em conjunto das principais peças autos, especialmente o parecer de fls. 139/143, lavrado pelo referido Núcleo, em que há sugestão de apresentação dos exames para que seja possível uma reanálise.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Matriz de Camaragibe(AL), 22 de maio de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
22/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 08:51
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700189-94.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizângela Nascimento dos Santos - DESPACHO Considerando a manifestação do NATJUS de fls. 139/143, na qual se destaca a necessidade de exame de ecocardiograma atualizado para melhor análise do caso, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o referido exame, ainda que transtorácico, conforme sugerido na nota técnica.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Matriz de Camaragibe(AL), 17 de março de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700189-94.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizângela Nascimento dos Santos - DESPACHO Considerando as informações apresentadas pela autora às fls. 129/132, remetam-se os autos ao NATJUS, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emita novo parecer técnico acerca do caso.
Matriz de Camaragibe(AL), 23 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
23/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 15:13
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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21/01/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700189-94.2024.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizângela Nascimento dos Santos - Considerando as informações de fls. 113/120, DEFIRO o pedido e concedo o prazo de 30 dias para a conclusão do processo administrativo para aquisição dos insumos necessários ao cumprimento da liminar, o que deverá ocorrer até o dia 28/01/2025.
Após esse prazo, intime-se o Estado de alagoas para se manifestar sobre a conclusão do procedimento administrativo, no prazo de 5 dias.
Diante do parecer do NATJUS de fls. 108/109, INTIME-SE a autora para juntar os exames de laudo de ecocardiograma transesofágico e exame que demonstre não apresentar hipertensão pulmonar associada, no prazo de 15 dias. -
07/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
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28/12/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 18:40
Juntada de Mandado
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09/09/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 12:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/09/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 11:12
Decisão Proferida
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23/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:15
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 18:15
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 11:29
Decisão Proferida
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21/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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