TJAL - 0700656-29.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0700656-29.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Camila Costa de Arecippo CarneiroB0 - RÉU: B1Banco Intermedium S/AB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE presente ação, por não vislumbrar nos autos o direito invocado pela demandante, nem mesmo ilícito merecedor de reparação pelo demandado, a título de dano moral e obrigação de fazer.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei no 9.099/95.
Transitada em julgado, que produza seus reais e jurídicos efeitos. -
13/08/2025 13:28
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 10:26:05, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0700656-29.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Costa de Arecippo Carneiro - Réu: Banco Intermedium S/A - Diante do exposto, DEFIRO, nos termos do art. 300, do CPC, a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada, determinando à demandada o BANCO INTER S.A. o seguinte: Apresentar, em audiência, razão que não ensejou a devolução do pix, além da comprovação da prestação de assistência a demandante,assim como consta nos autos fls. 01/12, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado; Cite-se a demandada, na forma e no prazo da lei. -
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:46
Decisão Proferida
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19/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0700656-29.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Costa de Arecippo Carneiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 31 de julho de 2025, às 10 horas e 20 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) -
08/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:35
Expedição de Carta.
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08/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 10:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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