TJAL - 0757688-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:07
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:04
Transitado em Julgado
-
03/05/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0757688-05.2024.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Requerente: Terezinha Alves Chagas - Réu: Agamenon Serafim das Chagas - Autos n.º 0757688-05.2024.8.02.0001 Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ressalto, por oportuno, que as intimações das partes deverão ser feitas através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
22/04/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 18:30
Juntada de Mandado
-
21/12/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 12:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/12/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:57
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/11/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 12:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/11/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:08
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
28/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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